Wesley, boa tarde!
Veja a matéria abaixo e veja se no seu RICMS se enquadra...
Confira como calcular o diferencial de alíquota - DIFAL
24/04/2013 - 14:00h
A substituição tributária também se aplica à diferença entre a alíquota interna (do Estado de destino da mercadoria) e a interestadual (do remetente da mercadoria) sobre a base de cálculo da operação própria, nos casos em que a mercadoria sujeita ao regime é adquirida para consumo ou ativo permanente do contribuinte do ICMS, cabendo observar que a aplicação no caso de ativo permanente se aplica a alguns estados, devendo o contribuinte observar a legislação específica como o Protocolo ICMS ou Convênio ICMS que estabeleceu a aplicação do regime de substituição tributária.
Exemplo:
Uma empresa estabelecida em SP vende uma mercadoria para outra empresa localizada no RJ, contribuinte do ICMS, e este produto está sujeito ao regime de substituição tributária. Estes estados firmaram acordo para aplicação do regime atribuindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto por substituição tributária à empresa que está remetendo a mercadoria, inclusive nos casos do diferencial de alíquotas.
Alíquotas aplicadas :
Alíquota aplicada nas operações interestaduais entre contribuintes: 12%
Alíquota aplicada na operação interna no estado do RJ para a mercadoria (-) 19%
Diferencial a ser recolhido a título de substituição tributária: 7%
Deverá ser recolhido 7% a título de diferencial de alíquota em favor do estado do RJ, sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário.
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