Nazília, bom dia.
As horas extras referente a folha de dezembro, para fins do décimo terceiro, deverão ser recalculada em folha separada (Décimo Terceiro - Complementar) e paga junto com a folha de dezembro.
No programa de folha de pagamento no módulo décimo terceiro (1.parcela, 2.parcela, parcela complementar), para gerar a folha complementar a segunda parcela deverá estar concretizada, e a folha de dezembro também, para que o sistema possa importar, mas antes verifique com o suporte da folha, ok...
A legislação Previdenciária, I.Renda, permite essa complementação, ok..
Veja a materia no link abaixo, leia o item 8.6.1;
www.informanet.com.br
Caso não consiga acessar o link, acesse o google e digite: Decimo Terceiro Folha Complementar