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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 09:47

Danúbia, eu gero a GRRF pelo Conectividade Social - operações com GRRF...

Na aba cadastro você faz o cadastro da empresa e do funcionário.
Remuneração:
Mês da rescisão: soma do saldo de salário(incluindo comissões, horas extras, gratificações) e 13º, bem como sua projeção, em caso de aviso indenizado
Aviso indenizado: apenas se o aviso foi indenizado;
Mês anterior à rescisão: não precisa preencher.

Na maioria dos casos os programas de folha de pagamento geram o arquivo para importação, preenche os campos corretamente, com menos risco de erros. Verifique se o seu programa possui essa funcionalidade.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 18:46

Caro Getúlio,

Vc fazendo pelo site, já está mais do que entregue o arquivo GRRF, esse arquivo é para passar a informação para a Caixa e liberar o saque dos direitos do funcionário.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Daiane Mueller

Daiane Mueller

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 10:39

Raul, obrigada pelo breve retorno.

Porém, ainda não estou conseguindo... Verifiquei e o I.E. não está bloqueando pop up.

Agora dentro da Conectividade Social, fui na opção "Visualizar/Download/Reimprimir GRRF", localizo a GRRF do funcionário, e quando clico em "EXIBIR GRRF" a página toda se recarrega e nada acontece!! Estou começando a me desesperar... Ah essa CAIXA...

Roberto De Carli

Roberto de Carli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:10

Boa tarde,

Trabalho a pouco tempo com DP, e até hj só fiz a GRRF através do Conectividade Social ICP, com procuração eletrônica dos meus clientes, usando meu certificado.

Porém tenho uma empresa nova aqui, que não tem o certificado, e preciso gerar uma GRRF.

Alguém poderia me explicar o passo a passo pra fazer esse outro procedimento?

Grato

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 17:48

Boa tarde,

preciso entregar GRRF e nao sei como fazer, pois a última rescisao que fiz foi em 2011.

Vi que colegas falaram em usar o conectividade social, que é mais prático, mas não consigo acessar. Tenho certificado digital.

Por gentileza, alguém sabe me orientar como acessar o conectividade social?


Grata

Baixei o programa GRRF mas quando tento abrir só dá erro.

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:12

Olá Vania

não uso sistema de folha, queria fazer direto no programa.

Mas acho que está complicado, porque nem baixar as atualizações estou conseguindo rsrsrs.

a rescisão é ainda essa semana.

att


Regina

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 11:48

Bom dia, pessoal fiz uma rescisão, e quando gerei o arquivo para gerar a multa rescisória lancei o valor de saldo de FGTS do funcionário ate agosto porque setembro ainda não havia caído, então esse mês não saiu na multa. E agora preciso fazer uma nova multa complementar só com o valor do saldo que não foi calculado. Alguém sabe como faz isso??
Eu uso o sistema de Folha Domínio.

Desde já agradeço.

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:25

Danielli Ricardo Costa, boa tarde!

Qual a data da rescisão? Entendo que você deveria ter incluído o valor do FGTS de setembro, mesmo que ele não tivesse caído, uma vez que a legislação determina que a multa seja calculada em cima do saldo rescisório completo.
A primeira multa que você gerou foi paga? Se não foi, basta incluir o valor do FGTS de setembro e recalcular, vai sobrepor a primeira multa. Se tiver sido paga você lança no campo "valor informado pela empresa" apenas o valor do FGTS de setembro e outras eventuais diferenças.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Renato Gomes

Renato Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:45

Prezados,

Estou com dificuldades em compreender a rotina para correta geração da GRRF, lembrando que estou efetuando preenchimento diretamente dentro do site da Conectividade.

A empresa não recolhe FGTS desde a competência 11/2015 e o funcionário foi dispensado em 01/2016.
No campo 15 (Competências em atraso e não Recolhidas (**): eu devo informar o valor referente a 8% da base de todas estas competências?
Porém, como fica quando for transmitir a SEFIP destes meses (atualizar guia p/ recolhimento), pois o funcionário estaria recebendo a multa 2x ao meu ver.

Qual procedimento correto?
1) Não informar os valores no campo 15 ou trocar o mesmo de modalidade quando for transmitir a SEFIP (atualizar guia)?

Grato;

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:49

Renato Gomes,

Vc tem 2 opções:

1 - Vc deve enviar SEFIP competências 11/2015 e 12/2015 novamente, com cáculo de FGTS apenas deste funcionário, e depois gerar a GRRF dele normalmente;
ou
2 - Da maneira que vc colocou na sua dúvida, e qdo for gerar a SEFIP ref. as comp. 11/2015 e 12/2015 coloque este funcionário na modalidade 9.

Verifique qual a melhor opção pra vc.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:40

Renato Gomes

No campo 15 (Competências em atraso e não Recolhidas (**): eu devo informar o valor referente a 8% da base de todas estas competências?


Neste campo vc irá informar a base de cálculo de cada competência em aberto (lembre-se de adicionar o 13°) que o sistema só irá acrescentar o valor do FGTS de cada competência informada ao saldo rescisório para gerar o valor correto da multa.

Este procedimento não quita os valores em aberto. Para efetivamente recolher as guias em atraso precisa reenviar as GFIPS e gerar a guia de FGTS para pagar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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