Danúbia Costa Zeni
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 32
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Danúbia Costa Zeni
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalWesley Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Recursos HumanosDanúbia Costa Zeni
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalGeovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Danúbia, eu gero a GRRF pelo Conectividade Social - operações com GRRF...
Na aba cadastro você faz o cadastro da empresa e do funcionário.
Remuneração:
Mês da rescisão: soma do saldo de salário(incluindo comissões, horas extras, gratificações) e 13º, bem como sua projeção, em caso de aviso indenizado
Aviso indenizado: apenas se o aviso foi indenizado;
Mês anterior à rescisão: não precisa preencher.
Na maioria dos casos os programas de folha de pagamento geram o arquivo para importação, preenche os campos corretamente, com menos risco de erros. Verifique se o seu programa possui essa funcionalidade.
Espero ter ajudado.
Wesley Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Recursos Humanos Pronto. É isso ai que Geovania descreveu.
Mesma coisa na aba mês da rescisão.
Getúlio Rocha Júnior
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde!
Pessoal, não consegui vizualizar no site da CEF a GRRF para baixar, preciso fazer uma GRRF para dia 09/01/2015. alguem poderia me ajudar?
Raul Giraldini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Caro Getúlio Júnior,
A empresa não tem Certificado Digital? Se tiver faz diretamente pelo Conectividade Social é bem melhor e mais rápido já sai as guias tudo na hora.
Att.
Getúlio Rocha Júnior
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezado Raul,
A Empresa tem Certificado Digital, porém, estou com dúvidas de como preencher direto no site. Outra coisa, mesmo fazendo no site preciso entregar o arquivo da GRRF?
Abraços!
Raul Giraldini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Caro Getúlio,
Vc fazendo pelo site, já está mais do que entregue o arquivo GRRF, esse arquivo é para passar a informação para a Caixa e liberar o saque dos direitos do funcionário.
Att.
Daiane Mueller
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Pessoal,
Também não localizei o arquivo GRRF no site da Caixa para Janeiro 2015.
Pela 1ª vez tive que gerar a GRRF diretamente no Conectividade Social.
Agora preciso imprimir a Guia para efetuar pagamento - aonde faço isto??
Aguardo urgente! :S
Raul Giraldini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Daiane Mueller,
Se vc emitiu a GRRF direto pelo conectividade social ele já gera automaticamente a guia GRRF para pagamento, dá uma olhada se vc não está com o bloqueador de poup's ativado no seu PC.
Att.
Daiane Mueller
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Raul, obrigada pelo breve retorno.
Porém, ainda não estou conseguindo... Verifiquei e o I.E. não está bloqueando pop up.
Agora dentro da Conectividade Social, fui na opção "Visualizar/Download/Reimprimir GRRF", localizo a GRRF do funcionário, e quando clico em "EXIBIR GRRF" a página toda se recarrega e nada acontece!! Estou começando a me desesperar... Ah essa CAIXA...
Patrícia Modesto de Andrade
Prata DIVISÃO 2, Analista PessoalDaiane Mueller
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Consegui baixar também. Pelo visto tiveram tantos problemas que voltaram com o site antigo!
http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=632
Terei problemas se agora enviar novamente o arquivo GRRF? ?
Warley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Boa tarde, preciso enviar uma GRRf so que descobri que meu programa não tem essa função teria como eu emitir e transmitir esse arquivo manualmente sem precisar de importação ?
Raul Giraldini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Warley dos Santos Silva,
Vc pode emitir direto pelo conectividade social, ele já gera automaticamente a guia GRRF para pagamento.
Att.
Warley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)você poderia me explicar como proceder Raul Giraldini ? se possivel um passo a passo ?
Roberto de Carli
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Trabalho a pouco tempo com DP, e até hj só fiz a GRRF através do Conectividade Social ICP, com procuração eletrônica dos meus clientes, usando meu certificado.
Porém tenho uma empresa nova aqui, que não tem o certificado, e preciso gerar uma GRRF.
Alguém poderia me explicar o passo a passo pra fazer esse outro procedimento?
Grato
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Roberto,
A Empresa possui a chave pri?
Att,
Danúbia Costa Zeni
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Se a Empresa possui o PRI, pode fazer a GRRF pelo Conectividade Social.
Ela tem que ter ou o Certificado Digital ou o PRI.
Acho que é isso!
Isabel Regina
Bronze DIVISÃO 4 Boa tarde,
preciso entregar GRRF e nao sei como fazer, pois a última rescisao que fiz foi em 2011.
Vi que colegas falaram em usar o conectividade social, que é mais prático, mas não consigo acessar. Tenho certificado digital.
Por gentileza, alguém sabe me orientar como acessar o conectividade social?
Grata
Baixei o programa GRRF mas quando tento abrir só dá erro.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Regina
Qual erro apresenta?
Se você utiliza um programa de folha basta exportar/importar.
Att,
Isabel Regina
Bronze DIVISÃO 4 Olá Vania
não uso sistema de folha, queria fazer direto no programa.
Mas acho que está complicado, porque nem baixar as atualizações estou conseguindo rsrsrs.
a rescisão é ainda essa semana.
att
Regina
Danúbia Costa Zeni
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalIsabel Regina
Bronze DIVISÃO 4Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, pessoal fiz uma rescisão, e quando gerei o arquivo para gerar a multa rescisória lancei o valor de saldo de FGTS do funcionário ate agosto porque setembro ainda não havia caído, então esse mês não saiu na multa. E agora preciso fazer uma nova multa complementar só com o valor do saldo que não foi calculado. Alguém sabe como faz isso??
Eu uso o sistema de Folha Domínio.
Desde já agradeço.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Danielli Ricardo Costa, boa tarde!
Qual a data da rescisão? Entendo que você deveria ter incluído o valor do FGTS de setembro, mesmo que ele não tivesse caído, uma vez que a legislação determina que a multa seja calculada em cima do saldo rescisório completo.
A primeira multa que você gerou foi paga? Se não foi, basta incluir o valor do FGTS de setembro e recalcular, vai sobrepor a primeira multa. Se tiver sido paga você lança no campo "valor informado pela empresa" apenas o valor do FGTS de setembro e outras eventuais diferenças.
Espero ter ajudado.
Renato Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Prezados,
Estou com dificuldades em compreender a rotina para correta geração da GRRF, lembrando que estou efetuando preenchimento diretamente dentro do site da Conectividade.
A empresa não recolhe FGTS desde a competência 11/2015 e o funcionário foi dispensado em 01/2016.
No campo 15 (Competências em atraso e não Recolhidas (**): eu devo informar o valor referente a 8% da base de todas estas competências?
Porém, como fica quando for transmitir a SEFIP destes meses (atualizar guia p/ recolhimento), pois o funcionário estaria recebendo a multa 2x ao meu ver.
Qual procedimento correto?
1) Não informar os valores no campo 15 ou trocar o mesmo de modalidade quando for transmitir a SEFIP (atualizar guia)?
Grato;
Raul Giraldini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Renato Gomes,
Vc tem 2 opções:
1 - Vc deve enviar SEFIP competências 11/2015 e 12/2015 novamente, com cáculo de FGTS apenas deste funcionário, e depois gerar a GRRF dele normalmente;
ou
2 - Da maneira que vc colocou na sua dúvida, e qdo for gerar a SEFIP ref. as comp. 11/2015 e 12/2015 coloque este funcionário na modalidade 9.
Verifique qual a melhor opção pra vc.
Att.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Renato Gomes
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