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Registro em carteira sócio

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 20:39

Boa Noite,


Victor, siga a orientação dos colegas acima, dê baixa na carteira, pague os direitos trabalhistas e pactue o novo contrato social, nem leia o artigo acima, ele mais confunde do que esclarece.
Em suma, não é permitida essa situação, e não fique procurando uma norma que diga exatamente que não pode, é a compilação e a interpretação de outras que leva a esse entendimento.

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 17:15

Mas alguém aqui sugeriu que leia o artigo à procura de uma regra que não existe Sr Maurício???? Unicamente disse que não é legal e que existe tópico já postado com o assunto em epígrafe.

Skype termy.ferreira

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