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Lucimara Fernandes Andrian da Silva

Lucimara Fernandes Andrian da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 18:10

Bom Dia!
Meu funcionário recebe R$ 1.709,25 (salário 1.314,81+30% Periculosidde 394,44).
porém esse valor é isento de IR.
No 13o. salário ele recebeu R$ 997,06 compativel a 7 meses, sendo:
1.parcela 498,53
1709,25+498,53 = 2.207, 78 mes
2.parcela
1709,25+498,53 = 2.207,78

o INSS e o FGTS foi descontado normal cada um em sua folha

e o IR qual folha eu jogo? 13o. 2. parcela a soma dos dois?
pq só o salário e só o 13. separado não atingem a tabela

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 18:35

Lucimara Fernandes Andrian da Silva,

Os cálculos de 13º salário são feitos separados dos demais rendimentos e caso resulte em IRRF é recolhido exclusivamente na fonte.

Você só deverá somar os rendimentos se tratarem de "salário" para fins de cumulatividade de rendimentos se por exemplo:Empregado receber salário de Novembro em 05/12/2014 e o salário de Dezembro em 30/12/2014.

O INSS deve ser descontado integralmente somente no pagamento da 2ª parcela, enquanto o FGTS deve ser recolhido quando do pagamento de cada uma das parcelas.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 20:19

Lucimara, boa noite

Conforme ja bem elucidado pelo colega Alvim o 13º sofre tributação exclusiva na fonte e SEPARADO das demais verbas. Tipo assim você vai usar a tabela primeiro para ver se atinge somente com o salário e depois somente com o 13º, o décimo terceiro é como se fosse uma outra competência.

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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