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TRIBUTOS FEDERAIS

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Estorno de Crédito PIS/COFINS

Junior Fernandes

Junior Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:49

Boa tarde,

Temos um cliente que efetuou devolução de mercadoria para revenda, cujo produto aproveitou crédito na entrada. Na NFe de devolução o cliente informou CFOP 6202 e CST 049. No sistema dele consta também o valor do crédito estornado. Tal nota de devolução de mercadoria esta correta para o estorno do crédito?

Obrigado...

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 21:57

Junior, boa noite.

Sim, esta em conformidade com a legislação que objetiva anular os efeitos da operação de compra.

Desse modo, deve-se proceder observando o mesmo tratamento tributário vigente à época da saída da mercadoria do estabelecimento fornecedor, ou seja, a Nota Fiscal de devolução sempre deve se emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de origem.

Importante observar que, para efeito de IPI, também deve ser aplicado o mesmo tratamento vigente à época da saída da mercadoria do estabelecimento do fornecedor (Parecer Normativo CST 231/1972) e que ao promover a devolução não deve lançar em sua Nota Fiscal o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor.

Favor atentar também também quanto à EFD, pois este estorno deverá ser informado manualmente no registro M100.

Marcia Cristina Tavares Lopes

Marcia Cristina Tavares Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:12

Boa tarde!!

Alguém poderia me ajudar?? Estou procurando na legislação do PIS/COFINS, regulamentação para estorno de crédito, no caso de venda de mercadorias abaixo do custo. A diferença entre o custo e o preço de venda deve ser estornado na apuração??

Grata!!

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