Postada:Domingo, 27 de abril de 2008 às 22:18:32
Edson, Boa noite!
É indiferente o fato de ter comércio, visto que a tributação varia de qualquer forma entre comércio e serviços. Se vc não tem idéia de comercializar nada, não há pq realizar a abertura para esta atividade.
Optante pelo SIMPLES os desenvolvedores de software não poderão ser de acordo com o texto abaixo:
Por meio da Solução de Consulta nº 7, de 17/01/2008 (DOU de 25/04/2008), a Divisão de Tributação da 10ª Região Fiscal da Receita Federal esclareceu que o suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual, de natureza técnica e científica que impede a opção pelo
Simples Nacional. O treinamento em sistemas de informática é atividade que impede a opção pelo
Simples Nacional, por consistir de serviço de instrutor e/ou atividade intelectual, de natureza técnica e científica, salvo quando ministrado em regime de escola livre ou curso técnico, que teve a vedação excepcionada pela lei.
A empresa que exerce as atividades de instalação e implantação de programas de computador desenvolvido por terceiros não está impedida de optar pelo
Simples Nacional, desde que não envolva serviços de consultoria.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, incisos XI e XIII, e § 1º, inciso XVI.
Então eliminando a opção de tributação através do
SIMPLES Nacional, nos resta
Lucro Real e
Lucro Presumido. Lucro Real seria o pagamento do imposto a partir de alíquotas maiores, porém sobre o lucro efetivamente real. Vc retira do valor de suas receitas brutas todas as despesas dedútiveis (o que acredito que não serão muitas em sua atividade por ser prestadora de serviços).
Lucro Presumido seria o pagamento do imposto com alíquotas menores porém sobre a receita bruta de sua empresa.
Acredito que essa seria a melhor opção para sua empresa.
Espero ter ajudado. Caso não pode entrar em contato novamente q tento ser mais clara.