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Adiantamento no mês das férias.Dúvidas!!!

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 11:32

Olá,sou novata por aqui e ficarei muito grata se alguém me der uma ajudinha.Meu salário é de 1403,00.Saí de férias agora no dia 21/12/14,como trabalho com escalas,minhas férias começaram em um domingo,porém meu adiantamento salarial do dia 15/12 foi de 225,10, não estou conseguindo entender esse cálculo,sei que o valor é proporcional,mas de acordo com o valor do meu salário,não chego a um proporcional de dias que represente este valor.

Se alguém puder me ajudar,será um presente de papai noel,rs,pois estou quebrando a cabeça com essas contas.

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 13:37

Eu irei retornar so trabalho no dia 20/01.E trabalho em escala,tenho 8 folgas no mes e acsbo trabslhando tb aos domingos.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 14:52

Sendo assim você vai receber:

Férias: 1403,00
1/3: 467,67
(-) inss: 168,36
Líquido: 1702,31

No seu recibo de pagamento de dezembro, você vai receber o salário referente a 20 dias, descontando o vale feito no dia 15 e inss. Este valor de adiantamento representa algo em torno de 16% do seu salário...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 00:10

O valor que eu recebi referente as férias bateu certinho com o seu cálculo. O que eu não havia entendido era esse valor de 16%. Não conhecia esse percentual, o porquê dos 16%, pensei que o meu adiantamento salarial de dezembro seria 40% com base nos 20 dias que trabalhei nesse mes. Sem querer abusar da sua boa vontade,poderia me explicar por que "16%"?rsrs.

Muito grata pela ajuda :)

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 08:15

Bom, Cristina, a CLT diz que o adiantamento salarial não pode ultrapassar 40% do salário. Algumas empresas já estipulam 40% de adiantamento entre os dias 15 ou 20 de cada mês, mas não é uma obrigação. Qualquer percentual abaixo desse teto é permitido.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 10:57

Ok Geovania, muito obrigada pela sua disponibilidade em responder,vou aguardar o pagamento do dia 30 e tentar entender o que eles fizeram,rs. Na verdade nesse meu mes de férias o DP da empresa fez várias confusões com relação aos meus pagamentos, mesmo com relação ao VA e VR,por isso tenho lá minhas dúvidas sobre qual foi o cálculo para esse adiantamento.

Um ótimo Natal pra voce e tenha um excelente 2015!!!

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