Christhyane Kelly Mariano
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Gostaria de saber se a tabela de INSS e IRRF referente a 2015 já saiu, caso já saiu poderiam divulgar.
Grata
respostas 408
acessos 167.788
Christhyane Kelly Mariano
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Gostaria de saber se a tabela de INSS e IRRF referente a 2015 já saiu, caso já saiu poderiam divulgar.
Grata
Patrícia Modesto de Andrade
Prata DIVISÃO 2, Analista PessoalAinda não saiu Christhyane
Mariana Machado
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Boa Tarde!
Tem alguma previsão de quando essa tabela vai sair?? tambem estou precisando.
Patrícia Modesto de Andrade
Prata DIVISÃO 2, Analista PessoalInfelizmente Mariana, não sei te responder, mas deve ser nesse mês de Janeiro.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Calma Mariana o povo de Brasilia está acordando ainda do Ano Novo esse é o nosso pais
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Isso mesmo. Muita calma, se analisarmos os anos anteriores, provavelmente irá sair mais para o final do mês. Isso é Brasil.
Jânio Guimarães
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade IRRF - Pessoa Física para 2015
Por meio da Medida Provisória nº 644/2014 - DOU 1 de 02.05.2014, foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
As novas tabelas são as seguintes:
I - Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.868,22 0,0
De 1.868,23 até 2.799,86 7,5 140,12
De 2.799,87 até 3.733,19 15,0 350,11
De 3.733,20 até 4.664,68 22,5 630,10
Acima de 4.664,68 27,5 863,33
Dedução por dependente: R$ 187,80
II - Tabela Progressiva Anual
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 22.418,64
De 22.418,65 até 33.598,32 7,50 1.681,44
De 33.598,33 até 44.798,28 15,00 4.201,32
De 44.798,29 até 55.976,16 22,50 7.561,20
Acima de 55.976,16 27,50 10.359,96
Dedução por dependente: 2.253,56
Foram alterados também:
1) o limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.868,22;
2) o valor da dedução a título de dependente, que passará a ser de R$ 187,80, para fins da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.253,56, para fins da apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual;
3) a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, que passará a ser de R$ 1.868,22;
4) o limite dedutível dos gastos com despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, que passará a ser de R4 3.527,74;
5) o valor-limite do desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará a ser de R$ 16.595,53.
Rafaela Ponciano
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
queria saber se a tabela já saiu de inss me mandaram um link da tabela de IRRF vocês poderiam confirma se a tabela e a correta.
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/mps/2014/mp644.htm
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos A do IR é fácil, já esta publicada a algum tempo Medida Provisória nº 644, de 30 de abril de 2014
Acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2014/mp644.htm
A do INSS, deve ser liberada ainda na segunda semana de janeiro como de costume. (até dia 09).
Paulo Cesar
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal, boa tarde !
A MP 644, citada por alguns colegas, perdeu sua eficácia face a publicação do Ato do Congresso Nacional nº 35/2014. Continuamos órfãos em relação á nova tabela do IR.
Marcela
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos HumanosCleryson Honesko
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Ola Pessoal
Tabela Progressiva Mensal - Editada pela MP 656 - Vigente até 02/2015 - 6,5%
até 1.903,98 isento
de 1.903,99 até 2.853,44 - 7,5% - 142,80
de 2.853,45 até 3.804,64 - 15% - 356,81
de 3.804,65 até 4.753,96 - 22,5% - 642,15
acime de 4.753,96 - 27,5% - 879,85
Valor a deduzir por dependente 191,39
Abs
Mariana Machado
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Marcela , bom dia!
To na mesma situação que você, é um absurdo essa demora deles.
Paulo Cesar
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Prezados bom dia!
A MP 656 não foi sancionada pelo Poder Executivo, não tendo qualquer eficácia.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Cleryson, bom dia!
Estou procurando essa MP 656b mas não achei.. poderia me ajudar?
Osvaldo Sene de Anhaia Neto
Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos Bom Dia,
As Medidas Provisórias são editadas pelo Poder Executivo e necessitam de convalidação do Congresso para se tornarem leis. A MP 656/2014 está em vigor.
Amauricio Vargas
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo Bom dia amigos
também estou nesse impasse ai, precisando da tabela para fazer ferias.
Paulo Cesar
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Prezado Oswaldo Sene
As medidas provisórias podem ser editadas tanto pelo Legislativo como pelo Executivo. No entanto, somente ganham eficácia quando sancionadas pelo Poder Executivo. A MP 656 , que contempla alterações em várias leis de objetos totalmente díspares, foi editada e publicada pelo Congresso Nacional e aguarda a sanção do Executivo que até o momento não ocorreu. Assim a MP 656 não tem qualquer efeito prático.
Segundo notícias publicadas pela mídia, o Executivo deve vetar a correção proposta para a Tabela Progressiva do IR - correção de 6,5% e sancionar uma nova MP com o ajuste de 4,5 % que é a promessa da Presidente Dilma anunciada no meio do ano de 2014.
Até a publicação da nova MP a tabela progressiva vigente é a mesma de 2014.
Abraços
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde, ou seja, se tiver que fazer alguma coisa de imediato, tem que usar a tabela vigente até o momento e depois quando sair a nova tabela, fazer as correções pertinentes.
Sds
Jabs Meireles
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal BOA TARDE PESSOAL,
vejam este link, o valor real da tabela IRRF 2016 exercício 2015 so sairá em meados de janeiro / 2015
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">oglobo.globo.com
Thiago Aragão de Goes
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Sou mais um no aguardo da nova tabela...
Quanta demora...
Atenciosamente,
Thiago
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalMariana Machado
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosDizem que vai sair hj, assim espero porque ta tenso trabalhar sem tabela, meus clientes estão no meu pé.
Evangelina Reis
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalWarley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)e o valor do Salario Familia Alguem já tem ? essas tabela tinham que sair em Dezembro pra evitar esse tipo de correria
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalWarley nada saiu ainda ...temos que esperar semana que vem ....
Warley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) A tabela do INSS saiu no jornal A gazeta hoje (09/01/2015) Pg 30:
Salario Contribuição
até 1.317,07 ---------------------8%
de 1317,08 a 2.195,12 ----------9%
de 2.195,13 a 4390,24 -------11%
Domésticos
Empregados 8% a 11% do sal. Bruto.
Empregador 12% do Salario Bruto.
*Trabalhador Autônomo para o contribuinte individual e facultativo, o valor da contribuição deverá ser de 20 % do salario Base.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalWARLEY ...essa tabela é referente a 2014 ...a de 2015 ainda nao saiu
Warley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)ok nem tinha reparado :D
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia
Gente, alguma novidade sobre a tabela INSS 2015 e o valor do salário família? ??????
Desde já gradeço
Joelma Ribeiro
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.