Tiago
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde,
Já está valendo a nova regra para os atestados médicos, a empresa a partir de agora pagará os primeiros 30 dias e não mais 15 dias ao funcionário afastado, isso mesmo?
Grato.
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Tiago
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde,
Já está valendo a nova regra para os atestados médicos, a empresa a partir de agora pagará os primeiros 30 dias e não mais 15 dias ao funcionário afastado, isso mesmo?
Grato.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalTiago, de acordo com o email da Coad que recebi em 02/01 a alteração terá validade a partir de 01/03/2015...antes desta data continua valendo a regra anterior.
Tiago
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Voce teria a Lei para mandar, só queria confirmar, pois não encontro.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalPerfeitamente, Tiago, trata-se da Medida Provisória 664/2014.
Carlos Maury Gomes Pinto
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro bom dia,
entrei na medida provisÓria para checar sobre a data de vigÊncia da nova regra de atestado, mas, nÃo consegui confirmar a data de 01/03/2015. como faÇo pra comprovar essa vigÊncia?
a regra vale pra empregado domÉstico ?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 bom dia
tb não encontrei a questão da vigência.
att
Analucia
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Bom dia!
A empresa já arcará com os 30 dias de atestado ou é só a partir de 01/03?
Att.
Orbene Araújo
Prata DIVISÃO 1 Pessoal,
Para melhor entendimento segue abaixo:
Medida Provisória 664 de 2014
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor: - Publicado no DOU de 30.12.2014 - Edição extra
I - na data de sua publicação para os seguintes dispositivos:
a) §§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e
b) arts.2º, 4º e alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 6º desta Medida Provisória;
II - quinze dias a partir da sua publicação para o § 2º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e
III - no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.
Franslei Eduardo Monteiro Corá
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos Pessoal bom dia é so se atentar no final do testo sobre a vigência
III - no primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.
Daiana Alves
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
A questão da medida provisoria de sua validade é até 01/03/2015 caso a Dilma não refogue esta medida passar a ser lei.
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Gente não sou muito boa em interpretações de lei ..
tenho um funcionário afastado ele só volta ao trabalho em 09/03/2015 , a empresa arca com 15 dias e o inss com mais 15 ???
é isso ou a empresa já é responsável por tudo ??
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa tarde Joseilma,
no meu entendimento essa nova regra só vale a partir de 01/03/2015, ou seja, se o funcionário se afastar a partir dessa data. No seu caso ele se afastou em fevereiro, portanto está valendo a regra anterior em que a empresa paga somente os primeiros 15 dias!
Atenciosamente
Daniela
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeObrigada .. Daniela Lima Noleto dos Santos
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom Dia,
Estou em uma situação um pouco parecida a da Joseilma Matias.
Um funcionário já esta com atestados que somam 11 dias, se até 28/02 ele apresentar mais um atestado acima de 5 dias, então teria ultrapassado o somatório de 15 dias. Mas já vamos estar em março. Posso considerar a forma antiga e encaminha esse func. a pericia? Espero ele apresentar mais 15 dias de atestado para somar 30 dias considerando desde o primeiro atestado de fevereiro? ou tenho que passar a contar os 30 dias a partir de 1º de março?
Como vocês entenderiam essa situação?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Bom dia Alexandre!
Somente a partir de 01/03/15 é que vale a regra (caso ela não caia por conta as maracutaias do governo ou dos deputados), os atestados de afastamento por doença do funcionário que for superior a 30 dias, a empresa arcará com esses 30 dias e depois o INSS.
De qualquer maneira, voce deverá encaminhar o empregado para a perícia....
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom Dia Eduardo Molinari,
Então só vale a regra dos 30 dias para func. que apresentarem o primeiro atestado a partir de 01/03?
Aqueles que já apresentaram antes dessa data mas só vão completar os 15 dias pouco depois de 01/03 ainda vale a regra antiga?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Isso Alexandre, mas indico você ficar atento e ver se ão teve alterações... sei que terá algumas e uma das reinvidicações dos empresários é que seja alterado isso, pois o custo irá subir muito....
Vamos aguardar.. mas por enquanto é o que esta valendo.
Sds
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas Bom dia,
Tenho a mesma dúvida do Alexandre Pereira, sobre o procedimento para a contagem dos dias que cabe a empresa pagar sobre os afastamento decorrentes de atestados que se iniciam antes da vigência da MP e na vigência. Inclusive havia postado a dúvida na mensagem desse fórum sobreAcidente de Trabalho por afastamento na empresa/
Em relação aos afastamentos sobre a mesma doença de forma não consecutiva, onde existe o entendimento, baseado no § 5º do Decreto nº 4.729/2003, que os atestados podem ser somados para a contagem dos 15 dias.
Imagine a situação de um atestado para o período de 25/02/2015 até o dia 06/03/2015 (10 dias) e um novo afastamento pelo mesmo motivo nos dias 10/03 até o dia 31/03 (22 dias):
Esse segundo afastamento, por iniciar no mês de março, será computado na base de 15 dias ou 30 dias?
Seguindo as datas acima teríamos:
Base de 15 dias:
Folha de Fevereiro:
24 dias - Salário
4 dias - Auxílio Doença Empresa (4 dias Primeiro Afastamento)
Folha de Março
3 dias - Salário
11 dias - Auxílio Doença Empresa (6 dias Primeiro Afastamento + 5 dias Segundo Afastamento)
17 Dias - Auxílio Doença Previdência (17 dias Segundo Afastamento)
Base de 30 dias:
Folha de Fevereiro:
24 dias - Salário
4 dias - Auxílio Doença Empresa (4 dias Primeiro Afastamento)
Folha de Março
3 dias - Salário
26 dias - Auxílio Doença Empresa (6 dias Primeiro Afastamento + 20 dias Segundo Afastamento)
2 Dias - Auxílio Doença Previdência (2 dias Segundo Afastamento)
Confuso, mas será um tema recorrente para a apuração da folha de março. Conto com a colaboração dos colegas para encontrar o melhor entendimento.
Agradecido,
Celso Serrano Araujo
Angelica Reis Correa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde a todos,
Minha dúvida seria essa também quanto a contagem,pois na lei fala em 31º dia de afastamento ser por conta do INSS, não fala em data do atestado (emissão) no caso da nossa funcionária cairá em março.Pode-se entender que o INSS só irá começar a pagar/visualizar o beneficio (contagem para calculo) em 01/03/2015 para atestados de 30 dias ou mais?
grata pela atenção de todos!
Atte
Angélica
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Angelica,
se o empregado vai ao médico na data de hoje e recebe um atestado de 30 dias, a data do afastamento será a de hoje, caso seja isso a empresa paga somente os 15 dias, a data da situação, ou seja, do afastamento precisa ser a partir de 01/03 para valer os 30 dias.
Leticia dos Anjos
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde!
Minha situação está bem parecida com a de todos, meu marido sofreu um acidente dia 12/02 a noite, o médico atestou a partir do dia 13/02 (pois dia 12 ele trabalhou).
Os 15 dias vão acabar dia 27/02, e já pegou afastamento para mais 90 dias.
E agora?
Ele ainda se enquadra na lei antiga?
Pois além do tempo pago pela empresa, a nova lei altera também o cálculo do valor a ser recebido pelo beneficiário.
Olavo Kleber de Melo Montenegro
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Caro Celso Serrano,
O § 5º do art. 75, trata somente dos casos em incidiu o § 4º do mesmo artigo que diz:
§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.
§ 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
Veja que para haver o acúmlo, precisaria ter se afastado primeiramente por 15 dias, retornando no 16º dia. No seu exemplo, o segurado se afastou por 10 dias (1º afastamento) e 22 dias no 2º afastamento.
Como o 2º afastamento ocorreu dentro da vigência da nova regra - 01/03/2015, todo o tempo de afastamento seria por conta da empresa.
Atenciosamente,
Olavo Montenegro
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom Dia
Colegas, na pagina abaixo esta bem explicado quanto as datas do auxilio e atestados.
www.previdencia.gov.br
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas Bom dia Olavo Kleber de Melo Montenegro,
Primeiramente gostaria de agradecer a contribuição para o esclarecimento.
Entendo que os 15 dias não necessitam ser corridos, pois dentro do prazo de sessenta dias, posso somar os atestados que se referem ao mesmo motivo para computar a parte da empresa e da previdência.
No meu exemplo, são afastamento pelo mesmo motivo, dentro do prazo de 60 dias, pois como mencionou o §5, trata desse assunto, para os retornos antes de 15 dias.
Você só considera afastamentos contínuos para o acumulo da parte empresa (15 dias)?
Agradecido,
Celso Serrano Araujo
Emília Maciel
Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Call Center Olá.
Tenho uma dúvida relacionada com o assunto aqui citado e gostaria de um esclarecimento, se possível. Pois essa nova regra é simples, porém, nos deixa muito confuso.
Eu, infelizmente, me afastei do trabalho pegando um atestado no dia 17/01 de 4 dias. No dia 27/01 tive um novo afastamento, pelo mesmo motivo, por 10 dias. Voltei a trabalhar no dia 07/02, como previsto. Porém, meu médico voltou a me atestar com 15 dias na terça feira, dia 03 de março.
Contabilizando: São 14 dias até dia 07 dê fevereiro e 15 dias a partir de 1 de março, num total de 29 dias (sempre dias CORRIDOS).
Ao homologar o novo atestado, fui encaminhada para o INSS, ou melhor, para a marcação da perícia.
A minha dúvida é: Com o novo decreto em vigor a partir do dia 1 de março, o meu atestado de 15 dias, começando a contar dia 03 do mesmo mês, será pago pela empresa que trabalho ou pelo INSS?
Mesmo eu tendo voltado a trabalhar depois do penúltimo atestado e pego um outro no mês de março, será aplicada a lei antiga ou a nova?
Desde já agradeço quaisquer respostas.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Bom dia Emilia!
Se os atestados forem do mesmo CID (Código Identificador de Doenças), então a empresa não tem que pagar para você os 15 dias, pois ela já pagou nos meses anteriores.
Se o afastamento se deu por outro CID aí a empresa paga os 15 dias para você e te encaminha para o INSS.
Sds
Fernanda Marinho
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde amigos,
Minha dúvida é a seguinte,
Tenho um funcionário que saiu de férias e volta dia 23/03, porém pegou um atestado dia 04/03 de 60 dias.
Começo a contar o atestado dele a partir do dia que ele voltar de férias? A empresa pagará os 30 dias e o INSS mais 30, ou nesse caso o INSS cobrirá tudo?
Desde já, muito obrigada.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosFernanda Marinho
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Muito obrigada Daniela.
Débora Vendramini Serpeloni
Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a) Bom dia,
Acompanhando....
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