Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 3.865

GFIP com recolhimento de FGTS da competencia na GRRF

Michelle Kruger

Michelle Kruger

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 09:12

Bom Dia, estou com uma duvida fiz uma rescisão de um Funcionário é Rural o empregador só tinha esse funcionário no nome, foi feita dia 05/01/15 para gerar a GRRF coloquei o saldo do FGTS do mês 12 junto, agora na hora de fazer a GFIP da competência 12/14 se colocar o funcionário na modalidade branco vai gerar uma nova GRF para recolher aquele valor que coloquei junto na GRRF, e se colocar ele na modalidade 01 o sistema diz para fazer uma confissão de divida para o FGTS? como seria essa confissão de divida teria que pagar novamente? ou é assim mesmo, nesta categoria e com a confissão de divida está certo? Na próxima competência 01/14 onde estará a demissão como faço?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 09:24

Michelle, se a rescisão foi feita com a data de 05/01, o FGTS 12/2014 deve ser pago normalmente, é devido ao empregado. Quando você for gerar a GFIP 01/2015 aí sim você colocará o funcionário na modalidade 01 - declaração ao FGTS e à Previdência - para que seja informada sua rescisão, os valores de inss que foram descontados em rescisão e posterior recolhimento.

Confissão de dívida é quando você coloca o funcionário na modalidade 01, que é apenas declaratória, mas o funcionário está ativo, por isso deve ser feito o recolhimento do FGTS...ou seja,você "confessa" que está devendo o recolhimento do FGTS ao funcionário...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Michelle Kruger

Michelle Kruger

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 10:18

Entendi, como erra a primeira que fiz achei que quando informado o valor ainda não pago ela incluia junto na GRRF, porém agora gerando a GRF de competência de Dezembro vi que cometi um erro na informação do valor, esqueci de incluir o FGTS da 2° parcela do 13° salario, informei o valor de 121,42 sendo que agora a GRf saiu com 168,29 como faço? ou só faço esse pagamento e não terei problemas.

erika carvalho silva

Erika Carvalho Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 01:43

Como ficaria a SEFIP ?
NO mês de Janeiro,colocaria modalidade 01, em remunerações sem 13º salário - Saldo do salário mais o valor do aviso (1.540),é assim?
Em valor descontado do segurado devo colocar o valor do inss?
Devo enviar sefip saldo Janeiro e outra referente ao aviso?
email: @Oculto



Rescisão de contrato de trabalho

Admissão: 01-Julho-2014
Afastamento: 12-Janeiro-2015
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$1.100,00
Aviso prévio: indenizado

Valor a ser pago: R$2.364,02

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

Memória de Cálculo


Salários

Saldo de salário (12/30): R$440,00 [INSS: R$35,20]
Aviso prévio (30 dias): R$1.100,00 [INSS: R$88,00]
Data do término do aviso prévio (para efeito de cálculo): 11-Fevereiro-2015
Total de salários: R$1.540,00

Parcela do INSS do empregado sobre salários:R$123,20
IRPF sobre salários (base = R$440,00 - R$35,20 = R$404,80): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$123,20


Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (0/12): R$0,00 [INSS: R$0,00]
Décimo terceiro indenizado (1/12): R$91,67

Total de décimo terceiro: R$91,67

Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$0,00
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$0,00 + R$0,00 = R$0,00): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$0,00


Férias

Férias proporcionais (6/12): R$550,00
1/3 sobre férias proporcionais: R$183,33
Férias indenizadas (1/12): R$91,67
1/3 sobre férias indenizadas: R$30,56
Total de férias: R$855,56

Parcela do INSS do empregado sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre férias: R$0,00


Outros vencimentos

Total de outros vencimentos: R$0,00

Parcela do INSS do empregado sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00


Outros descontos do empregado

Total de outros descontos: R$0,00

Total de Vencimentos: R$1.540,00 + R$91,67 + R$855,56 + R$0,00 = R$2.487,22

Total de Descontos: R$123,20 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$123,20

Total Líquido: R$2.364,02

FGTS
Saldo de FGTS: R$576,36
Multa rescisória do FGTS (40%): R$230,54
TOTAL DE FGTS A RECEBER: R$806,90

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.