Rafael Vaz Ribeiro,
Bom dia!
Para enviar para a
DIRF o numero de dependentes na
férias dobram
Não que o número dos dependentes dobram.
Na verdade, de acordo com a
IN RFB nº 1.500/2014, o pagamento das férias é feito em separado dos demais rendimentos, podendo ser descontados as deduções legais (dependentes, inclusive):
"
Art. 29. No caso de pagamento de férias, inclusive as pagas em dobro, observado o disposto nos incisos V, VII, VIII, IX e X do caput e § 1º do art. 62, a base de cálculo corresponde ao salário relativo ao mês de férias, acrescido, conforme o caso, de 1/3 (um terço) do seu valor.
§ 1º O cálculo do imposto deve ser efetuado em separado de qualquer outro rendimento pago no mês, inclusive no caso de férias indenizadas, ainda que proporcionais, pagas em rescisão de contrato de trabalho.
§ 2º O valor da diferença de férias decorrente de reajuste salarial em mês posterior deve ser tributado em separado, no mês do pagamento.
§ 3º Na determinação da base de cálculo podem ser efetuadas as deduções previstas no art. 52, desde que correspondentes às férias.".
Na prática, você vai dobrar os rendimentos no mês do pagamento das férias (salário e férias, por exemplo) e, por consequência, também irá dobrar os descontos dedutíveis (dependentes).
Isto é válido tanto para as férias gozadas, quanto para as férias indenizadas e diferenças pagas posteriormente, conforme legislação citada anteriormente.