Bom dia a todos.
Não sei se estou no topico correto mais resolvi perguntar aqui, estou com a seguinte situação a empresa de consultoria com CNAE 70204/00 pode optar pelo simples nacional em jan/2015 e enquadrar no anexo VI de acordo com a lei 147/2014, ate ai td bem, porem a minha duvida surge com quando pesquiso em relacao ao CNAE 74160/02 ele nao aparece na lista de CNAE impiditivos ao simples nacional de acordo com a resolucao 115 de 09/2014 e nem na lista de CNAE do anexo VI de acordo com a lei 147/2014, a minha pergunta consiste em saber sera que posso enquadrar esta empresa no anexo III do simples nacional, efetuei a consulta no link https://www.contabeis.com.br/ssimples.aspx, e este CNAE nem relacionado esta, alguem passou por esta situação?