bom dia,
empresa em SC envia mercadoria sujeita a ST (cerveja 2203) para Armazem Geral localizado em SP.
O ICMS-ST deverá ser recolhido para o Estado de SP no momento da remessa da mercadoria ? e se a mercadoria for vendida no Estado de São Paulo para não contribuinte ?
outra dúvida é no caso de envio para filial-SP
no caso desta mesma empresa enviar para uma filial em SP o art. 264, III do RICMS/SP - não se aplica ST.... por outro lado o §6º do art 426-A fala que a responsabilidade do recolhimento será do destinatário paulista.
Art. 426-A do RICMS-SP/00 dispõe que o ICMS/ST somente não será devido por ocasião da entrada se, cumulativamente:
a) esse estabelecimento não for varejista;
b) a mercadoria entrada tiver sido fabricada, importada ou arrematada, quando importada do exterior e apreendida, por qualquer estabelecimento do mesmo titular.
portanto, seu eu não fabriquei, importei ou arrematei, a filial-SP terá que recolher o ICMS-ST na entrada, o art 426-A suprime o art. 264, III ?