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Funcionário que pede demissão - não descontar aviso previo

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 15:27

Boa tarde Patricia!

Sim, isso é possível, mas a funcionária deverá comunicar a decisão de não mais cumprir o Aviso Prévio POR ESCRITO e Assinado... assim a empresa paga apenas os dias que ela trabalhou e na minha opinião, caso ela não apresente um comprovante de que já está novamente empregada (um documento da empresa e a CTPS comprovando o novo vínculo) você poderá descontar o restante dos dias que ela tinha de cumprir o Aviso Prévio.

Se ela apresentar esses comprovantes, você só pagará os dias do A. Prévio que ela trabalhou, mas não poderá descontar o restante dos dias... Esse é um assunto bastante debatido aqui no Fórum, mas tem várias Jurisprudências sobre o caso...




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Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 08:15

Bom dia Jane!

O aviso prévio surgiu da empregada ou do empregador?

Se da empregada, há a opção de aviso prévio indenizado pelo empregado. Se surgiu do empregador, você deve manter a data dos 30 dias e lançar todos eles como falta.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 19:06

Vi que cada um falou uma coisa, ninguém chegou a consenso nenhum.

Afinal, o EMPREGADO que pede demissão, arruma outro emprego, tem ou não direito ao aviso?

Eu como empreendedor acho um absurdo ter que dar o aviso sendo que foi o empregado que pediu demissão e não quer cumprir o aviso. Mesmo que tenha arrumado outro emprego, me deixou na mão.

No caso aí vi que nas convenções ele teria que cumprir no mínimo alguns dias pra pleitear o aviso. Certo?


Algum consenso?

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:52

Boa tarde

Tenho um caso bastante raro

Temos um funcionário que estava afastado pelo INSS. Teve o benefício cortado.
Entro com ação contra INSS. Teve o processo baixado definitivamente.
Não comunicou a empresa e nunca mais entrou em contato nem pessoalmente e nem por outros meios.
Entrei no RH da empresa e verifiquei esta situação.
Tentei ligar nos fones que tinha no cadastro dele e nada.
Então mandamos um telegrama e batata, dentro do prazo ele veio até o RH e explicou todo o fato.
Agora ele mesmo propôs em pedir demissão, mas está sem condições de cumprir o aviso trabalhado devido ao problema dele.
Conforme constatei, ele não tem nenhuma estabilidade.
A intenção da empresa e dar prosseguimento ao Pedido de Demissão porém não deixar ele cumprir o aviso com medo que possa a ter mais problemas do que benefícios devido a saúde dele.
De verbas rescisórias a receber só tem 1 férias vencida.

Usando como exemplo uma suposta data de Pedido de Demissão para 12/07/2017, vamos as dúvidas:
Como fica o Aviso Prévio dele? Faço o pedido de Demissão 12/07 e a homologação em até 10 dias não descontando e não pagando o aviso prévio? Ou o correto seria pagar o Aviso já que é a empresa que não quer que ele cumpra por motivos de segurança? Ou existe outra forma de Aviso para todos ficarem sem problemas?

Fico no aguardo deste incrível pessoal que sempre tem ajudado a muitos por aqui.

Grato

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:13

Valmir dos Santos Elias

O primeiro passo, antes de tudo, é pedir que ele faça o exame de retorno ao trabalho....se der apto vc pode prosseguir com a rescisão.

Quanto ao aviso veja:


wptoni.jusbrasil.com.br

Vejamos que mesmo após a comunicação da saída a relação contratual permanece inalterada, de forma que se o empregador impedir o empregado de trabalhar durante esse período terá que, minimamente, indenizá-lo com todos os reflexos. Digo “minimamente” porque poderá ser caracterizado que ao invés de pedido de demissão houve, de fato, o rompimento do vínculo empregatício por parte da empresa, ou seja, poderá estar caracterizada uma dispensa sem justa causa, e não um pedido de demissão.


Sugiro que peça orientação quanto a isso no Sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 17:50

pessoal alguém sabe me responder quando o funcionário pede demissão e ele tem mais de dois anos na empresa o tempo do aviso é ainda 30 dias ou é maior?

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 17:58

pessoal alguém sabe me responder quando o funcionário pede demissão e ele tem mais de dois anos na empresa o tempo do aviso é ainda 30 dias ou é maior?


No seu caso... o aviso dele é de 36 Dias...

Tempo Trabalhado - Dias de Aviso

Até 1 ano - 30 Dias
Até 2 anos - 33 Dias
Até 3 anos - 36 Dias
Até 4 anos - 39 Dias
Até 5 anos - 42 Dias
Até 6 anos - 45 Dias
Até 7 anos - 48 Dias
Até 8 anos- 51 Dias
Até 9 anos- 54 Dias
Até 10 anos -57 Dias
Até 11 anos - 60 Dias
Até 12 anos - 63 Dias
Até 13 anos - 66 Dias
Até 14 anos - 69 Dias
Até 15 anos - 72 Dias
Até 16 anos - 75 Dias
Até 17 anos - 78 Dias
Até 18 anos - 81 Dias
Até 19 anos - 84 Dias
Até 20 anos - 87 Dias
A partir de 20 anos - 90 Dias

Att,

Thiago Rodrigues
Analista Contábil
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 09:40

Olá Jaqueline
bom dia,

O aviso prévio que trata a Lei 12.506. A Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, somente será valido na dispensa sem justa causa pelo Empregador.

Att,

Vânia Zaniratto

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