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Saque FGTS X Movimentação Informada Errada

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 08:09

Bom Dia Companheiros,
Tenho um caso excepcional :
Em 2011, trabalhei em uma empresa em SP, no qual pedi o termino de contrato de experiencia, quando venceu os 90 dias, mas na época não entendia muito bem de RH, por isso não me adentrei a questão do saque do FGTS; recentemente fui consultar meu extrato do FGTS pela Caixa, e vi o valor "disponível", porém o código da movimentação estava "J"( pedido de conta).

Como já se passaram mais de 2 anos, há alguma coisa a se fazer neste caso ?

Pensei em contactar a empresa, solicitando o envio de uma nova movimentação para que eu pudesse sacar este valor.

Algum sugestão ?

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



"Dar de si, antes de pensar em si"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:01

Diego, tens de verificar, no termo de rescisão, o que foi informado como causa de afastamento. Se foi "Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado", ou "Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado". Se foi o 1ª, então não tem o que fazer, mas se foi o 2º então realmente o código de movimentação está errado, e deves solicitar a correção pela empresa.

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:09

Entendo;
O problema é que devido ao tempo, não terei esta rescisão , vou ter que entrar em contato com a empresa de qualquer maneira.
Mas mesmo tendo se passado os 2 anos , ainda há como recorrer (caso esteja como extinção de contrato de experiencia) ?

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:25

Desconheço que haja um limite de tempo para proceder esse tipo de alteração, e o trabalhador não pode ser prejudicado por um erro da empresa, se for o caso.

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