Maria Ivani Bahovscki
Bronze DIVISÃO 3, Professor(a) Por gentileza, preciso de ajuda...
No ano passado dei início ao encerramento da empresa de meu marido, PME, lucro presumido, que já estava inativa há 2 anos. Correu tudo bem, segui todas as etapas corretamente.
Saiu o cancelamento do CNPJ no dia 02 de janeiro de 2015;
minhas dúvidas:
1 – Sou obrigada a fazer , mesmo após o cancelamento do CNPJ, declarações de extinção (DCTF e DIPJ) visto que a Receita já cancelou o CNPJ e não acusou a falta e nem solicitou nenhuma delas?
2- Se sou obrigada, qual seria a data correta a ser utilizada como data da extinção?
Seria a data da microfilmagem do contrato (que a Receita considerou como data da baixa ) que é 01/09/14. (nesse caso já haveria multa??)
ou
Seria a data do cancelamento do CNPJ que é 02/01/2015 (nesse caso, até quando posso apresentar??)
Agradeço muito pela atenção...
Ivani