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Pedido do Simples e Prazo da GFIP

Alane Gabriel Freire

Alane Gabriel Freire

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:33

Bom dia, colegas.

Sou nova nesse mundo do Departamento Pessoal e estou com uma pequena dúvida. Em 31/12/2014 um cliente saiu do Simples Nacional por várias pendências, a maioria foram resolvidas a tempo, entretanto um parcelamento foi feito e ainda não foi reconhecido o pagamento da 1ª parcela e é justamente esses débitos que estão constando como impeditivos para a re-entrada no Simples Nacional. Fiz o pedido e a mensagem é que, caso o pagamento seja reconhecido até o dia 30/01/2015 a empresa poderá entrar novamente no Simples, mas essa confirmação só virá no dia 13/02/2015.
Enfim, minha dúvida. Preciso fazer a Folha e enviar a GFIP de Janeiro/2015 até dia 07/02/2015 (no caso, 06/02/2015) e não temos certeza da entrada da empresa no Simples, pois o pagamento do DARF foi feito na segunda feira e não sabemos se a RFB vai reconhece-lo até 30/01.

Caros, como envio essa GFIP? Deixo ela optante pelo Simples e quando sair a confirmação, caso seja indeferida, reenvio a GFIP como não optante? Ou o contrário? Ou existe alguma outra solução neste caso?

Desde já agradeço.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 20:18

Alane vc tem 2 opções:

Enviar como simples e se não for deferido vc refaz a GFIP e gera a GPS como não simples pois essa vencerá só dia 20/02 então da tempo

Enviar como presumido e se for deferido refazer a GFIP e gerar a GPS como simples.

Nos 2 casos vc corre o risco de ter que refazer então deixa como simples mesmo e se ele for mesmo excluído refaz antes da GPS vencer pois o FGTS não altera o valor

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 08:50

Acredito que se todas as pendências foram resolvidas e o parcelamento pago, dificilmente a empresa não irá ingressar no simples nacional, se por ventura não ingressar você terá que ir na RFB munida de comprovação e verificar como proceder ... resumindo, transmita como simples!

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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