Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 14.481

Emissão de Darf para mei

João Lourenço Couto Ferreira Júnior

João Lourenço Couto Ferreira Júnior

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:02

Boa tarde.
Tenho uma seguinte dúvida:
1) Um amigo meu é relojoeiro e atua como mei (MicroEmpreendedor Individual). Ele me disse que desde quando está cadastrado nessa devida modalidade empresarial, nunca havia recebido o darf, e no mês passado ele já recebeu?
Como isso procede?

Atenciosamente
João Lourenço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 08:06

João Lourenço
Bom dia

O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

A emissão da guia de recolhimento mensal do MEI chamada de "DAS-MEI" é efetuada a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.

Com relação ao recolhimento de DARF, este pelos fatos descritos deve estar direcionado a pessoa física e não ao empresário pessoa jurídica.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
GILBERTO GREGUER

Gilberto Greguer

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 23:33

provavelmente o Darf esta relacionado a declaração do Imposto de Renda da pessoa fisica, tenho uma convicção que é referente a multa por entrega em atraso da IRPF, consulte o codigo do darf que voce ira descobrir qual o significado, quanto ao imposto da Mei e pago somente através da DAS emitido pelo simei no sitio da receita federal. a multa de atraso da entrega da IRPF é no valor de R$ 165,74.

Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.

Voltaire
GILBERTO GREGUER

Gilberto Greguer

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 16:37

Então pode estar relacionado com o valor do imposto de renda declarado, provavelmente para comprovar a renda para o empréstimo bancário, se puder poste o código constante na DARF, para podermos lhe falar com maiores clareza, e não corrermos os risco de lhe falar algo incerto.

Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.

Voltaire

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.