Caros.
Eu não afirmei que as contas de compensação não existem, apenas procurei facilitar o entendimento do tópico, então para um maior entendimento sobre as ditas contas de compensação segue matéria elucidativa.
Contas de Compensação, onde usar e quando usar.
O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio, ou então contas que poderão, ainda, no futuro, integrar o patrimônio.
Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.
O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.
A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por ações, previa em seu artigo 135 a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação.
A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não fala nessas contas.
O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 612/85, aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos:
"2.5.1 - As contas de compensação constituem sistema próprio.
2.5.2 - Nas contas de compensação, registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.
2.5.3 - A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente."
Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de compensação pode fazê-lo, mas nunca misturando as contas patrimoniais com as contas desse grupo. Para esse efeito a empresa pode compor uma razão extrapatrimonial, ou seja, à parte das demais contas patrimoniais.
Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil a empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas e muitas vezes não é possível ser exercido dentro de critérios contábeis.
Conforme comentado, o sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle à empresa, permitir o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas.
Assim sendo, as contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações:
I - Contratos de arrendamento mercantil;
II - Contratos de aluguel;
III - Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;
IV - Bens dados como garantia;
V - Contratos de subcontratações;
VI - Contratos de seguros;
VII - Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados;
VIII - Consignação de mercadorias;
IX - Remessa de títulos para caução.
As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.
Exemplo.
Relacionamos abaixo alguns registros relativos a fatos que possam produzir futuras alterações no patrimônio da empresa. Observe-se, no entanto, que os registros contábeis aqui focalizados, referem-se apenas ao registro do fato em contas de compensação, sem prejuízo dos demais lançamentos específicos de cada operação:
a) Arrendamento mercantil:
Ao receber o equipamento, a empresa arrendatária nada registra em seu balanço patrimonial, podendo, para controle, apenas efetuar o registro nas contas de compensação:
D - BENS RECEBIDOS EM ARRENDAMENTO(CCA)
C - CONTRATOS DE ARRENDAMENTO(CCP)
b) Hipotecas:
A responsabilidade por hipoteca de imóveis pode ser registrada em conta de compensação da seguinte forma:
D - IMÓVEIS HIPOTECADOS CCA)
C - HIPOTECAS(CCP)
c) Contratos de alienação fiduciária:
D - CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA(CCA)
C - RESPONSABILIDADE POR FINANCIAMENTOS (CCP)
d) Contratos de consignação mercantil:
d.1) No consignador - aquele que remete as mercadorias:
D - CONSIGNATÁRIOS(CCA)
C - MERCADORIAS CONSIGNADAS(CCP)
d.2) No consignatário - aquele que recebe as mercadorias:
D - MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO (CCA)
C - CONSIGNADORES (CCP)
e) Responsabilidade da empresa pelo endosso de títulos:
D - TÍTULOS ENDOSSADOS(CCA)
C - ENDOSSOS PARA DESCONTO(CCP)
f) Responsabilidade pignoratícia da empresa:
D - BENS PENHORADOS(CCA)
C - PENHORES(CCP)
g) Empréstimos com caução de títulos:
D - TÍTULOS CAUCIONADOS(CCA)
C - ENDOSSOS PARA CAUÇÃO(CCP)
h) Contratos de seguros:
D - SEGUROS CONTRATADOS(CCA)
C - CONTRATOS DE SEGUROS(CCP)
i) Financiamentos/empréstimos não liberados:
D - EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS A UTILIZAR (CCA)
C - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS(CCP)
È isso ai, agora, no seu caso que ainda resta a dúvida sobre o lançamento do seguro, o mesmo ficaria assim:
Valor do seguro contratado para 12(doze) meses R$ 800,00
Pelo registro:
D = seguros a apropriar(AC)
C = Contas a pargar/caixa ou bancos(AC) 800,00
Esse lançamento você resolve o problema do pagamanto.
Pela amortização mensal em obediência ao principio da competencaia:
D = despesas com seguros(CR)
C = seguros apropriar(AC)... 66,66*
01/12 = 66,66
02/12 = 66,66
03/12 = 66,66
04/12 = 66,66
05/12 = 66,66
06/12 = 66,66
07/12 = 66,66
08/12 = 66,66
09/12 = 66,66
10/12 = 66,66
11/12 = 66,66
12/12 = 66,66
Total = 800,00
*O lançamento acima deverá ser repetido todos os meses.
Nota 1 - Como já foi dito, na conta de compensação será registrado o valor do prêmio(valor da indenização) caso haja o sinistro.