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Seguros - Ativo?

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 08:17

Seguros

Olá pessoal bom dia
Eu olhei em outros links mas fiquei com dúvidas

Uma empresa fez um seguro de um carro. O seguro custou 800,00. O prêmio a ser pago caso haja furto, acidente... é de 50.000,00.

Esses 800,00 foram pagos em 4 vezes...
Estão certos esses lançamentos?

D - Seguros (Despesas)
C - Seguros a Pagar (Passivo)
800,00
Aí, todo mês eu pago 200,00 até zerar.

Agora o prêmio, sendo reconhecido como um direito, iria para o ativo, certo?
E tb, eu dividiria por 12 meses, certo?

Como seria o lançamento desses valores?
Como seria a apropriação mensal?

Obrigada, bom dia e bom trabalho pra todo mundo!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 08:57

Bom dia Gisele!!

Vc deve ter em seu plano de contas um sungrupo no ativo chamado despesas pagas antecipadamente, ele fica depois dos estoques
então oa lançamentos devem ficar assim:

pelo valor pago do seguro de 800,00
D = premio de seguros a apropriar c/ o nome da seguradora (ativo)
C = Seguros a Pagar o nome da seguradora (passivo)

Depois se o seguro for para 12 meses, vc divide 800,00 por 12 e vai apropriando mensalmente assim:

D = Seguros (despesas)
C = premio de seguros a apropriar c/ o nome da seguradora (ativo)

quanto ao valor segurado de 50.000,00:

vc deve lançar ele em contas de compensação assim ele não fará efeito nem no seu ativo nem o passivo, pois só será um direto seu se acontecer algum acidente.

espero ter podido ajudar.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 09:29

Bom dia Rogério

Então, se eu entendi direito, eu lanço o valor pago do seguro no ativo e o premio em compensação, que fica lá no grupo 3, certo?
No meu grupo 3 existem contas de compensação ativa e passiva. Como seriam esses lançamentos?

D- seguros (conta com o nome da seguradora)(grupo 3, compensação ativa ou passiva?)
C - ?

Obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 09:48

Gisele Luiz.

O tratamento contábil dado as Despesas atecipadas é o seguinte:

Do conceito: Conceitualmente, podemos afirmar que as "despesas antecipadas" correspondem a desembolsos efetuados pela empresa, de forma antecipada, de determinada despesa que irá proporcionar benefício durante um certo lapso temporal. Assim sendo, as despesas antecipadas, embora pagas, são consideradas despesas não incorridas. À medida em que os benefícios forem sendo proporcionados, as despesas antecipadas passarão a ser consideradas incorridas.
O artigo 179 da Lei nº 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - afirma que as despesas antecipadas referem-se a aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Com a introdução na legislação do Imposto de Renda do chamado sistema de bases correntes - atualmente, as empresas levantam balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto - a expressão "exercício seguinte" deve ser entendida no sentido de "período de apuração seguinte".

Daquels tipos de despesas antecipadas: As despesas antecipadas devem abrigar apenas itens intangíveis do ativo. Existem diversos tipos de despesas antecipadas, sendo as mais comuns:

a) despesas antecipadas com seguros;
b) despesas antecipadas com aluguéis;
c) despesas antecipadas com juros;
d) despesas antecipadas com assinaturas e anuidades;
e) despesas com vale-transporte;
f) comissões pagas por conta de faturamento.

Observe-se que o ativo tangível - material de expediente, material de consumo, etc. - adquirido e consumido ao longo de um período não é classificado como "despesas antecipadas". Referidos itens poderão ser controlados em conta própria de "Almoxarifado" ou lançados diretamente em conta de resultado. No caso de lançamento em conta de resultado, o saldo existente no encerramento de cada período de apuração do imposto deverá ser transferido para rubrica específica de "Estoques".

Da boa classificação no balanço patrimonial: As despesas antecipadas são classificadas no grupo do ativo circulante. Essa classificação no ativo circulante deve observar o prazo de geração do benefício da despesa. Assim, classifica-se neste grupo a despesa cujo benefício será usufruído até o término do exercício social seguinte ao de sua efetivação.
No plano de contas da empresa, referidas despesas poderão ser elencadas da seguinte maneira:
- Ativo Circulante;
- Despesas Antecipadas;
- Prêmios de Seguros;
- Encargos Financeiros;
- Assinaturas e Anuidades;
- Aluguéis;
- Vale-Transporte.
Quando o período de geração do benefício da despesa paga ultrapassar o término do exercício social seguinte, a parcela correspondente será classificada no realizável a longo prazo.

Pelo controle das ditas despesas antecipadas: A empresa deverá manter controle extra-contábil das despesas antecipadas. No caso, por exemplo, do pagamento do prêmio de seguro, deverá ser elaborada uma planilha contemplando o valor total da despesa antecipada, a despesa incorrida em cada mês e o saldo da despesa antecipada. Da mesma forma, devem ser elaboradas planilhas de controle em relação às demais despesas antecipadas.

Veja o seguinte exemplo:

a) valor total do prêmio de seguro R$ 3.600,00

b) vigência da apólice 12 meses

c) data da contratação do seguro 02.05.2006
A apropriação mensal, no caso do exemplo, será obtida da seguinte forma:

3.600,00/12 = R$ 300,00

De acordo com os dados acima, a empresa poderá fazer o seguinte registro contábil, por ocasião do pagamento do seguro:

D - DESPESAS ANTECIPADAS - Seguros a vencer (AC)
C - BANCOS C/MOVIMENTO (AC).............R$ 3.600,00

A despesa com seguros incorrida mensalmente a ser apropriada no mês de maio/2006, e nos meses subseqüentes, será registrada contabilmente da seguinte forma:

D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS (CR)
C - DESPESAS ANTECIPADAS - Seguros a vencer (AC) R$ 300,00

NOTA 1 - Os valores aqui demonstrados são meramente hipotéticos, visando apenas um entendimento melhor.

NOTA 2 - Não há o que falar-se em "contas de compensação".

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
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Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 09:55

Claúdio
Bom dia
Estou lendo sua explicação e vou rascunhar os lctos. Porém, no caso que o Rogério falou, das contas de compensação: o que seriam essas contas de compensação? Para que servem? Aqui no meu plano de contas existe contas com nomes de seguradoras... que nunca foram usadas mas existem...
Obg!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 10:01

Fiz esses lctos:

D- Seguros (ativo)
C - Seguros a pagar (passivo)
isso o valor a pagar do seguro mesmo

e

D - Seguros (Conta de Resultado - Despesas)
C - Seguros (ativo)

E como vc disse não lanço o valor total do seguro a ser pago em caso de sinistro (aqui, 130.000,00) em compensação.

Estou certa?
Essa conta de compensação não seria para demonstrar um valor que sera pago em caso de sinistro?
OBG!

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 10:09

Veja bem.

Esqueça as Contas de Compensação, pois não há previsão legal para tais lançamentos nas mesmas, ok?

E me parece que sua preocupação decai sobre um possivel recebimento de idenização, então os lançamentos, caso haja sinistro seriam os seguintes:

1 - Pela baixa do bem.
D - Ganhos ou Perdas de Capital (Conta de Resultado)
C - Imobilizado (Ativo Permanente)

2 - Pela baixa da depreciação acumulada, se houver.
D - Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Imobilizado)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (Conta de Resultado)

3 - Pelo valor recebido da companhia seguradora.
D - Disponibilidade (Ativo Circulante)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (Conta de Resultado)

O saldo da conta Ganhos ou Perdas de Capital compõe o Resultado do Exercício como Resultado não Operacional.

(Art. 418 do RIR/1999)

Se você analisar os lançementos acima, verá que não falamos em contas de compensação.

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Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 10:18

Gisele veja bem...

Eu discordo do nosso colega Claudio porque as contas de compensação existem e são utilizados pelas empresas p/ registrarem operações que não afetam o Patrimônio da empresa, isto é, elas não fazem nenhum efeito no ativo e passivo total, são registradas por exemplo em um grupo:

6 = contas de compensação
6.1 - compensaçãoes ativas
6.2 - compensações passivas

veja que o 6.1 e 6.2 devem ter o mesmo valor, zerando assim o grupo 6 que não afetará o passivo e ativo da empresa.
São meramente contas de controle contábil de situações como o valor do prêmio do seguro.

Gisele, analiso contas de muitas e grandes empresas e todas utilizam contas de compensação p/ estes fins.

qualquer dúvida posso lhe mandar um exemplo de plano de contas da maior empresa de consultoria do mundo onde consta inclusive as contas de compensação.

Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 10:30

Gisele

veja o que diz as normas brasileiras de contabilidade

NBC T 2 - Da escrituração contábil

NBC T 2.5 - Das contas de compensação

2.5.1 - As contas de compensação constituem sistema próprio.

2.5.2 - Nas contas de compensação registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

2.5.3 - A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente.


Observe o item 2.5.2

veja por exemplo que este veículo poderá ser roubado e vc receber o seguro de 50.000,00 - isso irá implicar em modificações no seu patrimônio. Ok

Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 10:35

Mais uma coisa, as contas de compensação servem apenas p/ registro e controle do que poderá se transformar em fatos que modifiquem o patrimônio...

se ocorrer um sinistro ou não, ela será dada baixa simplesmente revertendo o lançamento original:

as contas de compensação jamais se cruzam c/ o ativo ou passivo.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 10:51

Caros colegas
Obrigada por sua explicação. Eu entendi todos os lançamentos que vcs me passaram.. minha dúvida mesmo não é no pagamento do valor do seguro, mas sim onde lançar esse valor... e foi o que o Rogério falou, para lançar nas contas de compensação. Lendo vossos escritos, parece que um complementa o outro, e não que haja discordância ... eu não sei muita coisa, não, mas é o que me parece...

Cláudio, obrigada pela explicação da baixa e Rogério, eu quero sim esse plano de contas, pq assim posso aprender mais e colocar mais contas no meu plano de contas que confesso que quando peguei achei fraquinho...

Gostaria de saber se os lctos que expus acima estão corretos... e no caso de lançar em compensação, como disse o colega Rogério, como seriam esses lctos.
Eu entendo que valor do seguro é o valor pago para a seguradora e prêmio de seguro é o valor a ser recebido em caso de sinistro. Estou certa? Por exemplo: a firma pagou para contratar o seguro 800,00 e caso ocorra sinistro receberá 130.000,00.

No caso da explicação do Cláudio, esse valor iria para o ativo como um valor disponível, não sendo necessário o lcto em contas de compensação, nem para demonstração de valores.
Pelo que eu entendi, as contas de compensação, que aqui no meu caso ficam no grupo 3, seriam uma demonstração de valores, certo.

Então, fazendo um apanhado de tudo, eu lançaria:
D - Seguros (ativo)
C- Seguros a pagar (passivo)
Aqui eu lanço os 800,00 (lanço no passivo pq foi de 4X, se fosse a vista lançaria no banco ou a caixa)

depois

D- seguros (despesas)
C- seguros (ativo)
onde eu apropiaria 66,66/mês, que no final arredondado dá 800,00

e nas contas de compensação:

D - Seguros (ativa)
C - seguros (passiva)
obs.: é ativa a passiva ou passiva a ativa ? e tb, aqui eu criaria uma conta com o nome da seguradora...

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 11:02

Olá Gisele

Tome cuidado para não confundir o valor total pago à seguradora pela contratação do seguro (prêmios de seguros) com o valor da apólice (valor da cobertura, valor assegurado à empresa contratante em caso de sinistro)

Pela movimentação, a contabilização das prestações (prêmios de seguros) se movimentam entre Ativo Circulante, Passivo Circulante e Contas de Resultado (observe que todas estas contas são patrimoniais)

Já as informações a respeito da digamos "cobertura" do seguro, são colocadas nas contas extrapatrimoniais, ou seja, as já comentadas contas de compensação.

Neste sentido, a palavra "extra" nos dá a idéia de além; portanto, este valor de cobertura contratado com a seguradora é um aspecto além do patrimônio da empresa, cujo gozo é condicional a um sinistro. Esta informação é usada apenas para análises

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 11:03

Gisele


seus lançamentos estão corretos.

o que o Claudio explicou s/ um possível sinistro está corretíssimo também.

e aí ocorrendo este sinistro vc simplesmente reverte o lançamento das compensações:

vc lançou ativo a passivo e no sinistro simplesmente inverta passivo a ativo, assim as compensações são meramente controle.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 11:29

Caros.

Eu não afirmei que as contas de compensação não existem, apenas procurei facilitar o entendimento do tópico, então para um maior entendimento sobre as ditas contas de compensação segue matéria elucidativa.

Contas de Compensação, onde usar e quando usar.

O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio, ou então contas que poderão, ainda, no futuro, integrar o patrimônio.

Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.

O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.


A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por ações, previa em seu artigo 135 a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação.

A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não fala nessas contas.

O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 612/85, aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos:

"2.5.1 - As contas de compensação constituem sistema próprio.

2.5.2 - Nas contas de compensação, registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

2.5.3 - A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente."

Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de compensação pode fazê-lo, mas nunca misturando as contas patrimoniais com as contas desse grupo. Para esse efeito a empresa pode compor uma razão extrapatrimonial, ou seja, à parte das demais contas patrimoniais.

Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil a empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas e muitas vezes não é possível ser exercido dentro de critérios contábeis.

Conforme comentado, o sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle à empresa, permitir o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas.

Assim sendo, as contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações:

I - Contratos de arrendamento mercantil;
II - Contratos de aluguel;
III - Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;
IV - Bens dados como garantia;
V - Contratos de subcontratações;
VI - Contratos de seguros;
VII - Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados;
VIII - Consignação de mercadorias;
IX - Remessa de títulos para caução.
As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.

Exemplo.
Relacionamos abaixo alguns registros relativos a fatos que possam produzir futuras alterações no patrimônio da empresa. Observe-se, no entanto, que os registros contábeis aqui focalizados, referem-se apenas ao registro do fato em contas de compensação, sem prejuízo dos demais lançamentos específicos de cada operação:

a) Arrendamento mercantil:
Ao receber o equipamento, a empresa arrendatária nada registra em seu balanço patrimonial, podendo, para controle, apenas efetuar o registro nas contas de compensação:

D - BENS RECEBIDOS EM ARRENDAMENTO(CCA)
C - CONTRATOS DE ARRENDAMENTO(CCP)

b) Hipotecas:

A responsabilidade por hipoteca de imóveis pode ser registrada em conta de compensação da seguinte forma:

D - IMÓVEIS HIPOTECADOS CCA)
C - HIPOTECAS(CCP)

c) Contratos de alienação fiduciária:
D - CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA(CCA)
C - RESPONSABILIDADE POR FINANCIAMENTOS (CCP)

d) Contratos de consignação mercantil:

d.1) No consignador - aquele que remete as mercadorias:

D - CONSIGNATÁRIOS(CCA)
C - MERCADORIAS CONSIGNADAS(CCP)

d.2) No consignatário - aquele que recebe as mercadorias:
D - MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO (CCA)
C - CONSIGNADORES (CCP)

e) Responsabilidade da empresa pelo endosso de títulos:
D - TÍTULOS ENDOSSADOS(CCA)
C - ENDOSSOS PARA DESCONTO(CCP)

f) Responsabilidade pignoratícia da empresa:
D - BENS PENHORADOS(CCA)
C - PENHORES(CCP)

g) Empréstimos com caução de títulos:
D - TÍTULOS CAUCIONADOS(CCA)
C - ENDOSSOS PARA CAUÇÃO(CCP)

h) Contratos de seguros:
D - SEGUROS CONTRATADOS(CCA)
C - CONTRATOS DE SEGUROS(CCP)

i) Financiamentos/empréstimos não liberados:

D - EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS A UTILIZAR (CCA)
C - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS(CCP)

È isso ai, agora, no seu caso que ainda resta a dúvida sobre o lançamento do seguro, o mesmo ficaria assim:

Valor do seguro contratado para 12(doze) meses R$ 800,00

Pelo registro:

D = seguros a apropriar(AC)
C = Contas a pargar/caixa ou bancos(AC) 800,00

Esse lançamento você resolve o problema do pagamanto.

Pela amortização mensal em obediência ao principio da competencaia:

D = despesas com seguros(CR)
C = seguros apropriar(AC)... 66,66*

01/12 = 66,66
02/12 = 66,66
03/12 = 66,66
04/12 = 66,66
05/12 = 66,66
06/12 = 66,66
07/12 = 66,66
08/12 = 66,66
09/12 = 66,66
10/12 = 66,66
11/12 = 66,66
12/12 = 66,66
Total = 800,00

*O lançamento acima deverá ser repetido todos os meses.

Nota 1 - Como já foi dito, na conta de compensação será registrado o valor do prêmio(valor da indenização) caso haja o sinistro.

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Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 13:14

Olá a todos, boa tarde...

então... fazendo um apanhado geral de todas as respostas achei coerentes os seguintes lançamentos:

Lançamentos de Seguros

1º - Do pagamento do prêmio (preço que se paga para ter o seguro durante determinado lapso temporal)
D - Prêmios de Seguros (Ativo)
C- Seguros a pagar/ caixa/banco

Obs.: No caso do pagamento ser parcelado, lança-se no passivo, no caso de ter sido pago à vista, lança-se direto a caixa ou banco.

2º - Da Apropiação
D- Despesas com Seguros (Conta Resultado)
C - Prêmios de Seguros (Ativo)
Mensalmente lança-se o valor de 1/12 do valor do prêmio, fazendo a apropiação na conta de despesa, reconhecendo a despesa mensal do seguro.

...e, por último

3º - Compensação (entendo "Demonstração de Valores")
D- Seguros Contratados (CA)
C- Contratos de Seguros (CP)
Quando da compra do seguro, reconhecendo-se um valor que poderá aumentar o "patrimônio" da empresa
...e
C - Contratos de Seguros (CP)
C- Seguros Contratados (CA)
Quando do pagamento da apólice de seguro ou quando do término do prazo de vigência do seguro.

Eu tenho o hábito de digitar as orientações e guardar em pastas, como manuais... enfim, acho que é isso, né pessoal?
Então muito obrigada pela ajuda e boa tarde de trabalho a todos!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 17:07

Rogério
Recebi e pode deixar que eu vou fazer o que vc pediu... aliás não vou fazer... ah, vc entendeu, hahahha...
São ótimos, vou estudar bastante e assim eu cresço um pouquinho mais. Obrigada por sua gentileza. Eu por exemplo não sou nem técnica, não deu pra estudar na época, então tem que ser assim pra aprender e ser valorizada no futuro. Obrigada!

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