Bruno Ferreira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá caros colegas,
Gostaria de tirar uma pequena dúvida!
Uma empresa baiana enquadrada no regime tributário do Simples Nacional adquire mercadorias (calçados) de indústria fora do estado, também optante pelo simples, as mercadorias "calçados" estão sujeitas ao regime de substituição tributária.
Cálculo do ICMS de Substituição tributária!
EX:
Valor da Nota Fiscal: R$ 2.531,60
MVA de Calçados Alíq. 12%: 48,43%
Permite o aproveitamento de Créditos no Valor de: R$ 14,18
Cálculo de ICMS ST. = R$ 2.531,60 x 48,43% = R$ 1.226,05 + R$ 2.531,60 = R$ 3.757,11 x 17% = 638,80 - R$ 14,18 = R$ 624,62
Dúvida:
- A Indústria de calçados tem característica de substituto do estado de origem da mercadoria, é dela responsabilidade de recolher o ICMS de Substituição do estado que está instalada.
- A empresa baiana só poderá utilizar como crédito de ICMS no calculo da ST o que é permitido na nota fiscal?
no caso do Exemplo R$ 14,18?