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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Helton Jaime

Helton Jaime

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 11:02

Bom dia a todos.

Um amigo me mostrou uma nota fiscal de venda com Cfop: 5405.

(5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituído).

Na nota fiscal não constava Base de Cal .St, e nem valo de Icms-St. fiquei curioso por se tratar de mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.

Por se tratar de Cfop: 5405, não é preciso demonstrar a Base de Cal.St e o Icms-St. ???
E qual sera a Cfop de entrada de quando esta empresa adquiriu este produto para revenda ???

Desde de já, agradeço a atenção de todos.

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:37

Boa tarde Helton,

Se a Compra for destinada a Comercialização, será com entrada 1.403 (Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária )

Já o não destaque de Base de Cálculo e Imposto na NF referente a retenção, o motivo da-se pelo motivo do seu Fornecedor ser o contribuinte substituído da operação, ou seja, na Compra dele deste produto já foi destacado e cobrado o imposto antecipadamente; e agora na venda dele não há repasses do imposto, pois este já foi retido na compra dele.

Destacaria os Impostos se o seu fornecedor fosse o contribuinte substituto e utilizasse os CFOPs: 5.401 (Industrialização), 5.403(Revenda).

Att,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 14:38

Boa Tarde Helton,

Exatamente, pois o CFOP 5.405 indica que a venda é de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, e que a condição de vocês é de contribuinte substituído (ou seja, que não retém e nem recolhem o imposto).

Att,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 09:18

Bom dia a todos!

Tenho a seguinte dúvida: Na revenda de uma mercadoria adquirida em regime ICMS-ST originária de outro Estado para MG, onde o destinatário já realiza o recolhimento deste ST, quando o mesmo for realizar a venda em atacado para seus clientes é obrigatório informar na Nfe de saídas no campo DADOS ADICIONAIS(informações complementares) a BC ST do Vr. da Compra e Valor do ICMS-ST recolhido na entrada das respectivas mercadorias, uma vez que o CFOP utilizado é o 5405 e o CSOSN 0500? Ou pode somente informar o seguinte texto de acordo o RICMS/MG: Documento Emitido por ME ou EPP /// CFOP 5.405 ICMS ST recolhido antecipadamente cfe. Art. 14 Anexo XV do RICMS/MG.

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 15:49

Boa Tarde Amarildo,

O correto quando se compra de Contribuinte Substituto que destacou os impostos retidos é, na sua venda como contribuinte Substituído informar os valores retidos anteriormente nas informações complementares.

Att,



Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 16:05

Boa tarde, Patrícia.

Obrigado pelas informações, na realidade a indústria não destaca em sua nota este valor pago de ICMS-ST que na realidade é obrigação do COMPRADOR, uma vez que não há acordo entre os dois estados referente a este produto. Está correto este procedimento ou não por parte da indústria EMITENTE não destacar o valor pago de ICMS-ST?? Mesmo assim é o correto descrever o valor pago qdo da saída destas mercadorias?

Att.

Amarildo

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 16:24

Boa tarde Amarildo,

Se não há Protocolo/Acordo entre os estados, então isto justifica o não destaque desta 'antecipação' por parte da Indústria.
Já nas informações complementares se indica a Base de Cálculo e o valor retido nas saídas do COMPRADOR, pois o valor pago antecipadamente do imposto foi recolhido mediante a entrada da NF que deu a origem a obrigação do recolhimento por antecipação (responsável solidário).

Att,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 16:40

Boa tarde !

Na vardade não quero responder e sim perguntar:

Um cliente meu optante do simples nacional, comprou papel de parede para revender e nota fiscal de compra veio da seguinte forma

CST - 0203 - CFOP - 5405

Queria saber como emito a NFe. de venda dessa mercadoria para um contribuinte do ICMS que está adquirindo para consumo final, minha duvida é principalmente com relação ao CST e ao CFOP.

E.T. (Em tempo) Todos os envolvidos são Simples Nacional:
O fornecedor
Meu Cliente e o
Adquirente

Muito Obrigado a todos que me responderem

Aparecido J. Rossi

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:12

E em relação ao IPI neste caso?

Meu cliente atacadista comprou mercadorias já com os impostos retidos, na nota fiscal não houve o destaque do IPI.

Meu cliente por ser equiparado a industrial, na venda com o CFOP 5405, terá que debitar o IPI?

aTT

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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