Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal, sobre a minha dúvida: se empresa do Lucro Real (mercado por exemplo) pode ter produtos cadastrados na Tabela 4.3.16, cheguei a esses esclarecimentos:
Está SUSPENSA A INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS NA VENDA DE SOJA E DERIVADOS
•Abrangência: venda efetuada por indústria, atacado e varejo.
•Produto: soja NCM: 1201 / farinha de soja NCM: 1208.10.00 / tortas e outros resíduos sólidos da extração de óleo de soja NCM: 2304.00.
•Conteúdo: suspensão de PIS e COFINS.
•Vigência: 10-10-2013.
O Governo Federal suspendeu a incidencia de PIS e COFINS na venda de soja e derivados de soja classificados nas NCM destacadas acima.
As notas fiscais emitidas com os produtos classificados na NCM destacadas acima deverão ser emitidas sem destaque de PIS e COFINS e ter destaque do Código de Situação Tributária (CST) de PIS e COFINS “09”.
Na entrada dos produtos classificados nas NCM destacadas acima, deverá ser registrada com CST de PIS e COFINS “72”.
BASE LEGAL: Lei 12.865 de 09 de Outubro de 2013.