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Mei tem obrigatoriedade em enviar Gfip sem movimento?

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:16

Boa tarde colegas,

Um Mei apareceu as seguintes pendencias:
Ausência de GFIP

2011 AGO SET OUT NOV DEZ 13º; 2012 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º; 2013 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º; 2014 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV.

Gostaria de saber da obrigatoriedade, tendo em vista que o mesmo não possui empregado e que não tem certificado digital. .. Nesse caso, como posso proceder?


Desde já agradeço.






Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:24

Karolinne de Oliveira, o MEI se precisa sim entregar uma GFIP sem movimento, entregue com a data de abertura que posteriormente essas pendências irão sair.

Você pode utilizar usando a CHAVE PRI.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:43

Karolinne de Oliveira, acredito que olhando esses dois tópicos abaixo você conseguirá fazer a chave. Leia as mensagens que você já vai conseguir, caso permaneça alguma dúvida, volte a postar.

Para fazer a chave: clique aqui

Para gravar em pendrive: clique aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 08:50


Estou com esse problema, mas veja o Ato Declaratório:


O artigo 2.º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 8 de julho de 2009, dispõe o seguinte:

Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subseqüente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Diante do exposto, o MEI só deverá enviar GFIP sem movimento, quando houve movimento (empregado ou autônomo) e depois deixou de ter movimento. Não será necessário emitir GFIP sem movimento se o MEI nunca contratou empregado ou autônomo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

O problema que o MEI está ficando com esta pendência, impedindo de emitir a certidão.

A caixa não faz mais a chave PRI

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