Leomar, boa tarde.
Os lucros são compostos: Lucros apurados no exercício + reserva de lucros de exercícios anteriores (talvez esta ultima não seja seu caso).
Para não haver tributação dos dividendos, a Cia não pode distribuir lucros alem do limite disponível.
Exemplo:
+ Saldo de reserva de lucros = 0 (zero)
+ Lucros apurados no exercício = R$ 50.000,00
= Reserva de lucros = R$ 50.000,00
(-) Lucros distribuidos no exercício = R$ 60.000,00
Lucros excedentes distruidos = R$ 10.000,00 (neste caso haveria tributação do IR sobre este excedente).
Obs. No exemplo acima e para fins de isenção, a Cia poderia distribuir qualquer valor limitado a R$ 50.000,00
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No caso acima é fato que o sócio recebeu R$ 60 mil, ou seja, ela deverá declarar na DIRPF R$ 60 mil, porém ele pode usar a tatica de declarar R$ 50 mil como distribuição de lucros (isento) e R$ 10 mil como empréstimo (isento). E na PJ este excedente de R$ 10 mil deve ficar registrado no AC tambem como empréstimo contra o Sócio, o qual ele poder abater de lucros apurados em exercicio futuro.