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Desconto Contribuição Sindical

Nil Barbosa

Nil Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 15:38

Olá pessoal!

Trabalho em uma empresa no ramo de aluguel de máquinas pesadas, onde um temos um Gerente Financeiro, que é formado em Contabilidade e contribui anualmente para o Sindicato dos Contabilista.Ele afirma que não será necessário o desconto da Contribuição no mês de Março na folha, pois ele já paga esta contribuição. No sindicato qual somos filiado já me informaram que é devido o desconto na folha de pagamento pois ele não exerce a profissão de contador aqui na empresa.
Existe uma base legal se deve ou não descontar na folha de pagamento?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:30

Olá Nira

Profissional que Exerce Atividade na Empresa como Empregado

De acordo com o art. 585 da CLT, os profissionais liberais quando empregados e no exercício de suas profissões na empresa, permitidas pelo título de que sejam portadores, poderão optar pelo pagamento da contribuição unicamente às entidades representativas de suas próprias categorias.
Caso esse profissional como empregado não exerça sua profissão dentro da empresa deverá contribuir para o mesmo sindicato em que estejam enquadrados os demais empregados da empresa.

Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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