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Retificar GFIP 115 para código 150.

Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:03

Amigos, boa tarde!

Fiz uma GFIP erradamente no código 115, porém é deste mes de competencia e tanto FGTS quanto GPS não foram pagos. POsso simplesmente reenvia outra GFIP mas no código 150, ou, necessita enviar outra GFIP no código 150 mas com os colaboradores na opção 9.


Grato a opinião de todos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:22

Boa tarde Carlos,

De acordo com o Manual SEFIP:

Retificação do código 115 para 150 ou 155
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100
trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Na verdade, o código de recolhimento correto era 150.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 507 e para o código de
recolhimento 150, onde os trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.
Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na
Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 150.
NOTA:
Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP com código 115 e passaram para a GFIP com código 150, relativamente ao tomador
administração, devem ser informados com a modalidade 9.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:04

Bom dia!

Estou com o mesmo problema e achei essa informação no manual do SEFIP 3.5 Campos que compõe a chave da SEFIP/GFIP exemplo nº6 item a)...

Exemplo nº 6 - Retificação de códigos de recolhimento 115, 150 e 155, entre si:

Para um mesmo FPAS, os códigos de recolhimento 150 e 155 são incompatíveis com o código de recolhimento 115, na mesma competência e para o mesmo empregador/contribuinte. Assim, quando há na chave da GFIP/SEFIP apenas o código de recolhimento diferente, havendo em uma GFIP/SEFIP o código 115 e em outra os códigos 150 ou 155, considera-se a mesma chave. Portanto, uma GFIP/SEFIP com código 150 (ou 155) substitui uma GFIP/SEFIP com código 115 (considerando os demais dados da chave iguais) e vice-versa. Os códigos 150 e 155 não se substituem entre si. Assim:

· Código 115 substitui código 150;
· Código 115 substitui código 155;
· Código 150 substitui código 115;
· Código 155 substitui código 115;
· Código 115 substitui códigos 150 e 155 (quando são utilizados os dois códigos na mesma competência);
· Código 150 não substitui código 155;
· Código 155 não substitui código 150.

a) Retificação do código 115 para 150 ou 155

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Na verdade, o código de recolhimento correto era 150.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 507 e para o código de recolhimento 150. Os trabalhadores devem ser informados com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação para cada trabalhador contida neste campo da GFIP/SEFIP incorreta.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 150, e será retificada no FGTS.

Vou tentar fazer e posto aqui o resultado...

Monica Kinoshita de Souza
MARCOS RODRIGO

Marcos Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 17:43

Boa tarde , poderia me ajudar, tenho que fazer retificação de umas GFIP'S que foram enviada como 150 para 155, mas a minha mair duvida é no caso as guia de recolhimento do inss foram todas recolhidas no CPJ pelo fato da GFIP ter cido enviada no codigo 150, assim que eu enviar com o codigo 155 terei que fazer ajuste de guia tambem?
Ou não ha necessidade, pois tenho que regularizar a obra com a DISO.
obigado fico no aguardo de sua resposta

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