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SEFIP sem movimento

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:06

Boa tarde,

Uma empresa (filial) que está sem movimento desde Julho/2014 precisa enviar a SEFIP mensalmente? Ou é possível fazer somente uma SEFIP informando que essa filial não terá mais movimento?
A filial encontra-se aberta somente no contrato social, não há funcionários e não haverá mais.
Como devo proceder?
Agradeço se algum colega puder me ajudar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:28

Olá Lilian

De acordo com o Manual SEFIP:

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Att.

Vânia Zaniratto

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