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Declarações lucro presumido

Luciano Hoffmann

Luciano Hoffmann

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 17:17

Boa tarde.
Gostaria de saber quais as declarações obrigatórias para uma empresa enquadrada no lucro presumido.
Também desejaria saber sobre o ipi desta mesma empresa, enquadrada sob o cnae 1330-8/00. Quando a empresa esta enquadrada no lucro presumido, ela tem incidencia de IPI(neste cnae especifico)?
Obrigado.

Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 18:07

Luciano,

qual é a tividade desse CNAE perante a Receita Federal? Empresa no lucro presumido que industrializa produtos (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, apresentação do produto) tem incidência de IPI.

Para te dar uma resposta direta preciso saber qual é a atividade da empresa.

sidnei de oliveira

Sidnei de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 22:41

Boa Noite

Estou com uma duvida em relaçoa as declaraçoes q devo prestar e as suas respectivas datas limites para entrega.

a empresas é uma firma individual. clinica odontologica CNAE 8630-5-04. esta no sendo tributada no lucro presumido. A data de inicio da empresa é dia 22/11/07 e relamente iniciou as suas atividades em fevereiro de 08.(ou seja de nov a jan nao houve monvimento) e ate o presente momento nao realizei nenhuma declaraçao.

os impostos foram pagos em dias, apenas as declaraçoes q estao em atrazo.

se puderem me ajudar agradeceria de coraçao msm.

Atenciosamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 08:05

Bom dia Sidnei,

Esta empresa está obrigada a entrega das seguintes declarações (âmbito federal):

DIPJ - 2008/2007 - 30/06/2008
DACON Semestral - 2º Semestre 2007 - 30/04/2008
DCTF Semestral - 2º Semestre 2007 - 30/04/2008

Confira

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sidnei de oliveira

Sidnei de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 09:01

Bom dia Saulo Heusi

obrigado pela ajuda prestada, mas gostaria de vc me orientase em relaçao ao periodo de nov a janeiro q foi um periodo sem mov.
devo apresentar as declaraçoes com valor zerado ou fazer alguma outra declaraçao???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 11:32

Bom dia Sidnei,

Mesmo que durante o período em questão a empresa não tenha auferido receitas decorrentes da exploração de suas atividades (por tê-las iniciado posteriormente), a entrega das declarações citadas, são devidas.

Vale dizer que neste caso devem ser entregues apenas com as informações dos valores disponíveis quando necessários, ou seja, na DCTF e no DACON apenas as informações cadastrais. Na DIPJ além das cadastrais, o valor do Capital Social, Caixa e Bancos, etc.

PS: Cabe lembrar que o período (no caso) é o tempo transcorrido entre 22/11/2007 a 31/12/2007.

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Cintia Guccione Batista Silva

Cintia Guccione Batista Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 12:03

Bom dia!

Estou com uma dúvida em relação a empresa do Lucro Presumido, por exemplo ela não tem funcionários e tem duas sócias, as sócias tem o pró labore mensal de 1 salário mínimo e recolhe somente o INSS, sendo assim as sócias deverão informar esses valores de pró-labore na Declaração de Pessoa Física? E a empresa tem a obrigação de entregar alguma declaração com esses valores pagos mesmo sem ter IR retido ? Como devo proceder nesse caso?

Ficarei muito agradecida com a ajuda de vocês.

Grata,

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 12:59

Boa tarde, Cintia, ai vai minha colaboração,

Em relação ao Pro-labore, você deve fazer e entregar a Dirf: (prazo já foi 26/02/2010)

1)- Quando o pró-labore pago tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte (qualquer mês).

2)-Quando a soma do pro-labore pago de cada sócio, durante o ano-calendário for acima de R$ 6.000,00, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda.

Observações:
Você deve fornecer o informe de rendimentos para qualquer pessoa que solicite a você, afinal, mesmo que a pessoa não esteja obrigada, ela pode apresentar a declaração do imposto de renda, se assim desejar. (regime de caixa..ok)

Voce pode fazer o informe de rendimento atraves do programa da Dirf, ou em seu programa de folha de pagamento. .ok.

Você deve entregar mensalmente a Gfip com as informações dos 02 pro-labores para a previdência social.

Qualquer duvida, estou a disposição..ok
Espero ter ajudado você, Marcos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 13:18

Boa tarde Erika,

Não existe DCTF trimestral.

Desde 01/01/2010 por força do disposto no Artigo 2º da IN RFB 974/2009 e alterações subsequentes, a periodicidade de abrangência e entrega da DCTF é mensal:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). (eu grifei)

Não se deve confundir a periodicidade da entrega com a obrigação de informar. O IRPJ e a CSLL por serem de apuração trimestral, só serão informados nas DCTFs do último mês de cada trimestre, ou seja, Março, Junho, Setembro e Dezembro, entretanto (repito) a obrigação da entrega continua sendo mensal.

Prazos de entrega de Declarações

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 13:29

Boa tarde Maristela,

Tenho uma empresa que esta no regime de lucro presumido, ficou sem movimento por um tempo,


Se você não nos informar o que (exatamente) quis dizer com aquilo que transcrevi acima, não há como obter as respostas que procura, pois

não se tem certeza se esta empresa esteve (ou não) inativa por este tempo.

Ajude-nos a ajudá-la.

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Maristela T. Wagner

Maristela T. Wagner

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 13:34

a empresa esteve sem movimento do periodo de abril/2010 a novembro de 2011, e em dezembro ela voltou a emitir nota. Sendo as atividades dela de comercio e de prestação de serviços, mas em dezembro ela emitiu somente nota de prestação de serviços. Minha duvida é qual declaração tenho que entregar em janeiro?
Tenho que entregar DCTF e DACON mesmo que tendo somente nota de prestação de serviço emitida?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 14:12

Boa tarde Maristela,

Conceito de Inatividade
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Face ao exposto acima, insisto:

O que você entende por "empresa esteve sem movimento do periodo de abril/2010 a novembro de 2011" ?

Se "em dezembro ela voltou a emitir nota." significa que ela já as emitia nos meses anteriores? Quando esta empresa foi constituida?

Perdoe-me a insistência mas é imperativo que se saiba de tais informações, pois sua empresa pode estar obrigada a transmissão de mais declarações do que você imagina.

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Maristela T. Wagner

Maristela T. Wagner

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 14:16

Eu sei que há algumas declarações que tem que ser feita dos periodos em que ela ficou sem emitir as notas fiscais, a minha duvida é nas declarações mensais, quando emitida a nota fiscal?
Neste caso foi só emitida de prestação de serviço, mesmo assim tenho que fazer a DCTF e a DACON MENSAL?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 17:18

Boa tarde Maristela,

DACON - Todos os meses desde que a empresa não esteja inativa

DCTF - Todos os meses em que houver débitos a declarar e a de Dezembro mesmo que não hajam.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 19:46

Boa noite Maristela,

DACON - IN RFB 1015/2010
Art. 6º O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

DCTF - IN RFB 1101/2010
Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

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SANDRO BR

Sandro Br

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 junho 2012 | 05:15

bom dia,
por gentileza me informarem as obrigações a serem apresentadas por uma empresa na condição de Entidade Sem Fins Lucrativos(seminario teologia), sendo que está aberto apenas o CNPJ por enquanto. agradeço.

MARCELA DA ROCHA NUNES DA SILVA

Marcela da Rocha Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 15:44

Bom dia,

Tenho uma empresa que começou em dezembro de 2012 e ainda não possui faturamento, devo declarar alguma coisa referente ao mês de dezembro. É uma empresa de turismo , com sócio no exterior e ela é microempresa.

Poderiam me ajudar por favor.

Marcela Silva
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:11

Boa tarde Marcela,

É uma empresa de turismo , com sócio no exterior e ela é microempresa.

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

XIII - que tenha sócio domiciliado no exterior; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, inciso II)


Face a proibição em pauta esta empresa deve ser tributada pelo Lucro Presumido e estará obrigada a apresentação da DCTF e do DACON referentes a Dezembro/2012 e a DIPJ do mesmo período

Em 2013 ele deve decidir qual regime tributario adotar (Lucro Presumido ou Real) e apresentar as declarações e obrigações acessórias exigidas pelo regime adotado.

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Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 20:53

Boa noite pessoal!

Tenho que atualizar uma empresa de Serviços Advocatícios; CNAE 6911-7/01; Sociedade Simples Pura 223-2; Aberta desde 07/12/2011. A empresa não teve movimento até a presente data, vai começar operar a parti de 11/2013. Vou enquadrá-la no lucro presumido.

Dúvidas:

1 - Tenho que declarar todas as DACON´s desde 12/2011 até agora 10/2013?
2 - DCTF somente as de dezembro de cada ano?
3 - Faço uma DIPJ ou apresento uma declaração inativa referente ano 2011 e 2012?

Muito obrigado a quem puder ajudar.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 21:54

Boa noite Torres,


Relativamente ao de constituição, visto que o CNPJ saiu em 07/12/2011, deve apresentar o DACON de dezembro/2011 a DCTF de dezembro/2011, assinalando o mês de dezembro/2011 com ausência de débitos a declarar e a DIPJJ2012, referente ao período 07/12/2011 à 31/12/2011.

Em relação ao ano-calendário 2012, se realmente a empresa ficou "INATIVA", deve apresentar somente a DSPJ Inativa 2013.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Fonte: DSPJ Inativa 2013


Em relação ao ano-calendário 2013, apresentar DCTF a partir de novembro/2013 em relação aos meses em que tenha débitos a declarar e a dezembro/2013, independente de ter débito a declarar ou não, tendo e vista que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive dezembro/2013, se for o caso.

Tendo em vista que as empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido estão dispensadas da apresentação do DACON a partir de 01/01/2013, devera entregar em substituição ao DACON, a EFD-Contribuições e neste caso, sera a partir de novembro/2013, também.

Consulte:

DCTF : IN RFB 1.110/2010

DACON : IN RFB 1.115/2010


EFD-Contribuições : IN RFB 1.252/2012


Artigo 1 da IN RFB 1.305/2012

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:32

Bom dia Warley

Examine detidamente toda a documentação da empesa e enquanto providencia a contabilização correta, solicite (via procuração) levantamento da situação da mesma em todos os órgãos.

É a única maneira de descobrir "por onde começar"

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