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PALOMMA

Palomma

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:38

Boa tarde, pessoal li todos os posts que tem sobre o assunto mas fiquei muito confusa, gostaria de uma luz......

Somos uma empresa que fabrica biscoitos, mas este ano contratamos uma empresa para construir uma ala da empresa, sendo assim me passaram que tinham que tirar o cei da obra para passar para esta empresa emitir a nota fiscal, correto, depois disso começaram os problemas, quando fomos emitir a cnd, constava ausência de sefip dos referidos meses vinculado a este cei, falei com a contabilidade da empresa sobre o referido problema, colocaram na sefip deles o cei. Só que mesmo assim continua aparecendo a divergência no nosso cadastro para emissão de cnd, vendo os postes suponho que tenho que fazer uma sefip no nosso nome com o cei sem movimento, isto está correto não vai sobrepor a sefip normal do mês com os trabalhadores?
Por gentileza gostaria que ajudassem-me nesse caso e como proceder.... infelizmente não consigo diferencias, tomador., obra etcc.... se puderem me passar algumas informações quem sabe assim consigo resolver este problema que esta me tirando minha paz......
e sobre os códigos, quais códigos tem que informar, e se é nos dados nosso ou da empresa contratada.

Desde já agradeço@!!

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:48

Boa Tarde Paloma,

Sempre que a um CEI aberto pela empresa aparece alguns problemas.
Como não sei se foi enviado as sefip´s pelo tomador correto, vou dizer o passo a passo.
A empresa contratada deve enviar a sefip com o matricula CEI no código de recolhimento 150, os empregados que estavam prestando serviço junto a obra devem constar na sefip enviado nessa matricula. É muito importante que vc cobre da empresa os recolhimentos dos impostos e de salário para que vc não tenha problemas futuros.
Acompanhe de perto o envio da SEFIP pela empresa contratada, pq senão vc poderá ter uma dor de cabeça ainda maior.
No seu caso é enviar a sefip sem movimento com a matricula CEI, é preciso enviar somente uma SEFIP, somente a competência em que foi aberto o CEI, depois de 5 dias +ou- acredito que vc consiga tirar a CND.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
PALOMMA

Palomma

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:20

Boa tarde Fábio, agradeço o retorno, sobre a sefip já fiz a cobrança inclusive já retificaram e alocarao os funcionários na sefip com o devido CEi, me diga uma coisa, eles fizeram a sefip da empresa deles normal nos meses que consta divergente(10 e 11/2014) alocaram nossa empresa mas com o CNPJ(recolheram as guias), ai falei com eles e pedi para retificar com o cei, o qual fizeram agora, esta correto o que fiz? Não precisa eles recolherem inss novamente, porque o que eles tinham que fazer eram somente a retificação para inclusão do cei? Agora vou enviar a sefip sem movimento conforme suas informações.
Agradeço a ajuda e fico no aguardo das demais!!

ana

Ana

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:30

Paloma você tem que verificar se o INSS foi recolhido com o código 2208 (CEI EM GERAL) e com o n do CEI da obra,se não foi, vai ter que fazer um ajuste de guia,transferindo o valor que foi recolhido no CNPJ para o CEI.....para quando for pagar o INSS dessa obra esse valor seja abatido do valor a pagar.

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:35

Ana,

O código 2208 é somente em caso de envio da Sefip para o código de recolhimento 155, que não é o caso da Palomma.

Palomma,

Está correto, é esse mesmo o procedimento, não há recolhimento, somente retificação.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial

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