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Rejeição de Nf-e Erro 627: VALOR DO Icms desonerado inválido

Daniela Dantas de Oliveira

Daniela Dantas de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:01

Boa tarde

Aconteceu comigo este erro, no emissor de NFe 3.10, mas quando eu preencho este campo com o valor do ICMS, ele está descontando do valor total da NFe, alguém sabe me dizer se está certo? O que devo fazer para não descontar o valor do ICMS?

Allan

Allan

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:24

Bom dia,

Estou com a mesma dúvida da Daniela, se alguém puder me ajudar.....Estou usando a CST 040/041, gostaria também se possível bases legais que mencionam esse desconto do total da nota.

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 13:25

Boa Tarde!

Alguém tem alguma posição sobre esta questão?

Estamos desde o dia 1º. de Abril, quando entrou em vigor a Nova Versão do emissor, sem emitir notas.

Uma hora dá que o valor do ICMS desonerado é inválido, outra hora, até aceita mas desconta o valor do total da Nota.

Alguém sabe explicar como funciona esta campo ICMS Desonerado?

Obrigado.

Roberto.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 14:09

Boa tarde, a todos
O ICMS desonerado a que todos se referem se trata do ICMS que é descontado quando efetuado as venda para ZONA FRANCA.
Segue abaixo o LINK quanto ao correto prrenchimento da NFE, mais especifico sobre o assunto na pagina 28.

file:///C:/Users/905102/Downloads/Orientacao%20de%20Preenchimento%20da%20NF-e%20-%20versao%201.05.pdf

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 15:13

Boa Tarde Geovane!

Obrigado pela resposta, mas o Link que você postou não habilita.

Outra coisa, voce disse que o ICMS Desonerado, é só quando a venda é para a ZONA FRANCA?

Mas a Nota que estamos tentando emitir é de uma Agropecuária para o Frigorifico, e o sistema não aceita validar a Nota, sem esta informação do ICMS Desonerado.
Porque será?

Obrigado.

Roberto.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 15:51

Boa tarde, Roberto
De uma olhada abaixo.
Abrangência: operações com isenção do ICMS em hipóteses em que é exigido desconto do ICMS no preço dos produtos.
Conteúdo: procedimento para emissão de nota fiscal eletrônica.
Na emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), na hipótese em que a legislação determina desconto do ICMS no preço das mercadorias por força de isenção, destacar o valor do beneficio referente à isenção do ICMS , no campo “Desconto” e “Motivo da desoneração do ICMS” na linha de cada item da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e, a base legal que determina a isenção.

As notas fiscais convencionais devem ter o destaque das informações no campo “Informações Complementares”, separadamente por item.

BASE LEGAL: Ajuste SINIEF 10 de 28 de Setembro de 2012.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 12 abril 2015 | 11:04

Geovane, Bom Dia!

Estou com o mesmo problema do Roberto quando vou emitir a nota fiscal, ja tentei entrar em contato com a sefaz mais eles alegaram que esta tudo normal, trabalho em um laticinio e o leite integral e isento, o mesmo quando vou preencher a nota fiscal ele zera o valor total da nota fiscal, como devo proceder tem como você enviar o link que foi postado acima correto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 13:05

Geovane,

Antes o preenchimento era apenas informativo e não constava o desconto na nota, mas agora com a versão 3.0 da NF-e esse valor da desoneração está sendo descontado no valor total da nota.

SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 15:06

boa tarde

também estou com problema quando faço uma nota de remessa de vasilhame e coloco como cst 040 ou 041 o sistema da nf desconta do valor total da nota o valor do icms exemplo valor dos produtos 480,00 valor total da nf 398,40 esta descontando os 17% de icms. alguém sabe como resolver isso?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:47

Prezados, bom dia.

Um breve esclarecimento.

O disposto no Ajuste Sinief 10/2012 diz que : Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.

O que me leva a entender, que estes campos só devem ser preenchidos quando exigido em dispositivo legal, como é os casos de venda de veículo a deficientes físicos, taxistas e operações com a zona franca de Manaus entre outras operações. Entendo que nas demais operações que aconteça isenção não há necessidade do preenchimento desses campos.

Com a versão da NF-e 3.10, foi publicada o Ajuste Sinief 01/2015 que traz:

I - tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado nos seguintes campos:

a) para as versões anteriores a 3.10 da NF-e, nos campos "Desconto" e "Valor do ICMS" de cada item, preenchendo ainda o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

b) para as versões 3.10 e seguintes da NF-e, no"Valor do ICMS desonerado" de cada item, preenchendo ainda o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.


Caso algum colega tenha alguma colocação a favor ou contra o meu ponto de vista, por gentileza, contribuir para um melhor entendimento.

Atenciosamente,

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 09:36

Bom dia a todos!

Concordo plenamente com você Julio Cezar. Mas como a nossa Legislação é muito complexa, é muito dificil, ler tudo, compreender e chegar a esta conclusão. Além disso nenhuma autoridade fala ou explica claramente o que é que tem que ser feito, nós é que temos que interpretar e assumir o risco de interpretarmos incorretamente.
Bem, no meu caso o erro estava no momento de emitir a nota, porque quando se informa na parte dos Tributos que a Nota é de uma empresa com Tributação Normal, automaticamente abre o campo abaixo, de ICMS Desonerado. Mas você só vai informar este campo se for o caso.
Mas a pessoa que estava emitindo, como a empresa é uma Agropecuária, ela deduziu que tinha que informar motivo da Desoneração = Produtor Agropecuário.
Por isso o sistema automaticamente exigia o valor do ICMS e não validava a nota.
E quando se coloca o valor da ICMS Desonerado o sistema valida mas abate do valor da Nota, porque realmente, nos casos que você citou, o valor é abatido do valor total da Nota.

Saudações.

Roberto.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 2 maio 2015 | 18:19

Sidinei,

quando você for preencher a nota fiscal na aba produtos na parte tributos icms so preencha a situação tributaria e a origem, a parte icms e valor do icms eo motivo da desoneração vc deixa em branco, isso somente para produtos com cst 040

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Valéria Trindade

Valéria Trindade

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 12:34

Boa tarde a todos!


Trabalho para um produtor rural e agora recentemente ele foi habilitado para emissão de NFe,
agora que estamos começando a trabalhar com o sistema da nota que é o 3.10, que estamos iniciando...
mas enfim no campo de produtos e serviços ref a aba de tributos do ICMS coloquei regime tributação normal, ST 40 isenta,
origem 0 nacional, valor ICMS desonerado coloquei 0,00 e motivo de ICMS desonerado coloquei produtor rural.
Tinha dado tudo certo salvado e validado, depois agora ao consultar a nota consta como rejeitado devido motivo 627 que o valor do ICMS
desonerado deve ser informado.

O que devo fazer? como corrigir esta nota?

se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecida...

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 13:55

Prezada Valéria, boa tarde.

O campo desoneração é utilizado quando o valor do ICMS desonerado reflete como desconto no valor total da mercadoria, normalmente estas operações é por força da legislação.

Exemplo: total do item 100,00. Alíquota de ICMS 17% = 17,00.

Preenchido o valor do ICMS desonerado deve diminuir o valor total do item, logo o valor total da mercadoria é 83,00.

Se a operação é somente isenta, evite preencher os campos de ICMS desonerado.

Atenciosamente,

Daniela Dantas de Oliveira

Daniela Dantas de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 11:13

Oi pessoal eu que iniciei com esta pergunta, vou passar o que estou fazendo para resolver este problema, não se se é o certo, mas estou fazendo e o sistema da NFe está aceitando. eu lanço o ICMS desonerado pois não tem como não lançar, e no total da nota eu altero para o valor sem o desconto, ai o sistema aceita e não da erro. Vou deixar como dica, sigam a instrução quem quiser, pois como eu disse não sei se está correto.

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 14:23

Boa tarde a todos!

Olá Daniela!

Achei que esta questão havia ficado resolvida com os esclarecimentos do Julio Cezar feitos acima.

A desoneração só ocorre em casos específicos de benefícios concedidos pela Legislação como os exemplos que ele citou acima.

Então no seu caso e no da Valéria questionado acima também, é só não informar o motivo da desoneração, que o sistema vai validar a nota corretamente, sem solicitar valor do ICMS desonerado, já que o mesmo não existe.

Saudações.

Roberto.

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