FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Impostos sobre Transferência de Mercadoria
Nataly Fragnan
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:06
Bom dia!
Uma indústria de picolés do estado do MS, optante pelo Simples Nacional faz a transferência das mercadorias para sua filial.
Visto que o sorvete se enquadra no regime de substituição tributária, como fica o ICMS nessa operação de transferência? Devo destacar o ICMS na NF? Qual a MVA para esta operação? E o IPI, apenas lanço no campo de observação ou devo destacar na NF?
Pedro Augusto
Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:23
bom dia
Nataly, qual e o ncm?
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:33
Olá Nataly, bom dia!
A transferência é interestadual? A filial é revendedora dos picolés?
Na hipótese do contribuinte substituto efetuar transferência de mercadorias sujeitas à substituição tributária, o que definirá se deverá haver ou não o destaque da ST, é a condição do estabelecimento destinatário.
Se o estabelecimento destinatário não for varejista, não será aplicada a substituição tributária nesta operação - sendo que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo à substituição tributária será atribuída ao estabelecimento destinatário, quando da posterior saída desta mercadoria.
Já no caso de transferência destinada a estabelecimento varejista, a substituição tributária deverá ser calculada regularmente, de acordo com as regras próprias constantes do Anexo III do RICMS/MS. O CFOP a ser utilizado nesta operação é o 5.408, em se tratando de mercadoria de produção própria.
Se a empresa industrial é optante pelo Simples Nacional, não há o que se falar em destaque de IPI.
Atenciosamente,
Nataly Fragnan
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:07
A filial está localizada na mesma cidade da matriz e é apenas varejista.
O NCM será o 2105.0010.
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:12
Nataly. neste caso a orientação é a que passei anteriormente:
No caso de transferência destinada a estabelecimento varejista, a substituição tributária deverá ser calculada regularmente, de acordo com as regras próprias constantes do Anexo III do RICMS/MS. O CFOP a ser utilizado nesta operação é o 5.408, em se tratando de mercadoria de produção própria.
Esta NCM sujeita-se ao IVA original de 70% pela legislação do MS.
Att
Nataly Fragnan
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:19
Muito obrigada Tayany!!!
Me esclareceu tudo!
Att.