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Base de cálculo para pagamento do salário maternidade

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 10:50

Fábio mais existe a questão de médias, no caso deve fazer o calculo das médias usando a insalubridade assim como qualquer adicional que tenha incidências de INSS.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 10:56

VInicius,

O correto é pagar com a insalubridade.

O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 11:06


Vinicius,

Veja, pode ajudar :

Entendo que a insalubridade deve compor essa remuneração, pois sempre serviu de base de salário de contribuição, bem como as demais variaveis de média ( HE, comissões, etc ), nesse caso 06 meses é o periodo de pesquisa.

http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Qual o valor do benefício?
para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT) . Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.
Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.
A liberação do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social.
Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício.


Marco Ebert

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 11:23

Mais ainda sobram duvidas neste caso, sobre as médias tudo bem, mais ele esta questionando sobre o adicional na integra.

Porem achei uma decisão do tribunal:

No entanto, a decisão destacou que, nos casos de licença gestante, a Constituição, no artigo 7º, reconhece o direito de licença à gestante, sem prejuízo de seu emprego ou salário. Desta forma, a legislação reconhece que o servidor faz jus à recepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade quando encontrar-se afastado de sua função/cargo em decorrência de férias; casamento; falecimento e licenças para tratamento da própria saúde, gestante ou em decorrência de acidente em serviço.


No caso do adicional noturno, se for seguir o que fiz ai a pessoa tem que receber também o adicional noturno durante o período de afastamento ou férias, pois se for levar a fundo o entendimento é isso que esta dizendo.

Apesar de que o valor pago será compensado, tenho esta duvida...

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 11:29

Não Fábio o que ele quis perguntar (pelo menos foi assim que entendi hehehe) se o adicional de insalubridade entraria no calculo, mais nesse caso ele não vai pagar salário + insalubridade e sim a média conforme convenção dos ultimos 6 ou 12 meses, se a funcionária teve adicional noturno nesse período tbem vai entrar no calculo. A licença maternidade deve ter mesmo calculo de férias e 13º sim, qualquer adicional que incidir INSS deve ser considerado.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 12:03

Vi sim Fábio interessante mesmo, to precisando tirar um tempo pra ler algumas coisas que tenho duvidas, duro ta sendo achar esse tempo kkkk

Marco quando se trata de um adicional fixo pode apenas somar ao salário base para chegar ao valor, citei média pois é o jeito contador de falar kkkkk em alguns casos deve se considerar a média como adicional noturno onde o funcionário não trabalha todo período na noite. Tbem nosso amigo não citou se a funcionária tem mais algum adicional ou horas extras e etc...

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 13:16

Fábio eu faço assim, quando é um adicional que não tem valores variáveis apenas faço a soma deles, quando são adicionais que sofrem alteração de valores como horas extras, DSR, adicional noturno (caso ele trabalhe apenas algumas horas) faço a média dos ultimos meses normalmente 6. No caso de periculosidade, insalubridade, produtividade e cargo de confiança geralmente são os mesmos valores todo mês basta somar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Leandra

Leandra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 17:30

Boa Tarde a Todos,

Tenho uma funcionaria que recebe periculosidade (30%), e pesquisando vi que deve-se pagar uma média dos últimos 6 meses, apesar de discordar, afinal ela não estará exposta a perigos durante a licença maternidade.
Mas não sei como fazer esse calculo, porque se somar os valores recebidos que tiveram alteração de valores devido muitos dias de atestado e até afastamento pelo auxilio doença nos últimos 6 meses, se eu somar os valores recebidos de periculosidade e dividir por 12, já seria a media aritmética simples? ou teria que ainda multiplicar por 6(meses últimos), porque se tiver que multiplicar por 6, ficara maior que a periculosidade mensal.

Espero que tenham entendido,

Att,

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