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crédito de ICMS

Silmara Stchuk

Silmara Stchuk

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:41

Boa tarde trabalho em uma empresa que trabalha com transporte ( Lucro Presumido)
e no meu dia dia tenho duvidas sobre produtos que compramos q gera créditos de icms , também de porcentagens q cada produto gera de crédito, que tipo de empresa que gera crédito de icms para a empresa .
Quando vem destacado na nota um valor como substituição tributária a empresa se credita desse crédito ?
Produtos Importados e nacionais tem variação na porcentagem de crédito de icms ?
produtos como Pneu de trator tem crédito de icms para nossa empresa ?
se acaso o icms não vier destacado na nota ( no corpo da nota, nas informações adicionais ou no local especificado de valor de icms ) a empresa se credita mesmo assim e como faço pra descobrir olhando na nota quando tem crédito de icms?
o ncm/sh , cst e o cfop interfere para q creditemos do icms?

atenciosamente : Silmara

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 15:30

Boa Tarde
Silmara

Referente as dúvidas, vamos ver no que posso ajudar.

Compras para uso e consumo, no caso do pneu, não permitem aproveitamento do ICMS. Há algumas particularidades referente a esse, mas via de regra não permite.

O Convênio ICMS 106/1996 permite aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação. O procedimento é opcional e é adotado, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.
O contribuinte que optar pelo benefício previsto não poderá aproveitar quaisquer outros créditos.
A opção pelo crédito presumido deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de cada estabelecimento.
O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.
O benefício não se aplica às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo.


Há um fórum já sobre o assunto de Crédito de ICMS, acesse e veja se sana um pouco mais das dúvidas
www.contabeis.com.br

O CST ou CSOSN por exemplo definem se a NFe permite ou não o crédito, se a mercadoria é isenta, etc.

Muitos dos créditos para transportadores, principalmente do LP, é permitido somente em casos de uso em frota própria e algumas particularidades.

Para evitar algumas dessas, já faço uso do crédito de 20%, estabelecido sobre o valor devido.

Se algum outro colega poder complementar o fórum, é de grande ajuda a todos.



Abçs.

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