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Perda de férias por afastamento Auxílio Doença

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 08:32

Edimar, Bom dia!

Você só perderá se tiver um afastamento a partir de 180 dias dentro do período aquisitivo, caso contrário não perderá as férias.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Ingrid Bosso

Ingrid Bosso

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:07

Pessoal, bom dia!

Estou com um caso, tenho um funcionário de uma empresa que se afastou de 10/2014 a 07/2015, o seu período de férias vencia em 01/11 e suas férias estão em dia até o período 2012/2013.
A minha dúvida é, o afastamento dele começou em 10/2014, o período que ele irá perder de férias é 2013/2014 ou 2014/2015?
O período 2013/2014 ele trabalhou 11 meses.

Obrigada pela ajuda.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:31

A perda das férias se dá quando o afastamento ultrapassa 180 dias dentro do período aquisitivo.

Se vencia em 11/2014 ele não perderá.


Quais sãos os períodos em aberto Ingrid ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rivia Silva

Rivia Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sábado | 16 julho 2016 | 09:55

Bom Dia, me tirem uma dúvida. Um funcionário ficou afastado :

Benefício 03/03/2011 a 28/05/2011

Benefício 16/06/2011 a 15/09/2011

Licença sem remuneração 06/10/2011 a 31/03/2013

Nesses afastamentos ele perde dois períodos não é isso?

Que seriam 2011/2012 e 2012/2013

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 08:26

Exato.
A Lei determina que, o empregado que permanecer afastado por 180 dias, consecutivos ou nao, há a perda de férias normais.
A perda do direito às férias está prevista no art. 133 da CLT.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 08:30

Rivia Silva, Bom dia!


Quais são os períodos aquisitivos ?

Pois a perde caracteriza quando o período afastado é igual e ou superior á 180 dias, porém dentro do periodo aquisitivo de férias.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 11:07


Férias de 2010/2011 - não perdeu o direito, pois ficou afastado 120 dias
Férias de 2011/2012 - não perdeu o direito, pois ficou afastado 92 dias

Afastamento sem remuneração

Observa-se que, uma vez solicitada pelo empregado e concedida pelo empregador, o período correspondente à licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, não gerando, portanto, o direito aos avos de férias e 13º salário. Nesse espaço de tempo, o contrato fica suspenso, suspendendo-se também a contagem dos avos correspondentes, a qual é restabelecida no momento em que o empregado retornar ao trabalho.

Contudo, o empregador deverá observar a quantidade de meses trabalhados pelo empregado no decorrer do ano, antes e depois do afastamento, para efeito da contagem proporcional do 13º salário.

Para o cálculo das férias, serão computados os meses trabalhados antes do afastamento do empregado e, segundo entendemos, os meses trabalhados após o seu retorno, até completar os 12 meses do período aquisitivo.

Importante ressaltar que, em função da referida omissão legal, as partes podem e devem expressamente ajustar todas as condições em que a licença não remunerada se verificará, definindo principalmente sua duração e as consequências contratuais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO





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ROGERIO SCABORA

Rogerio Scabora

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:09

Boa tarde

To com uma dificuldade para resolver a questao de ferias de um funcionario que esteve de aux doença. Pois no periodo aquisitivo 2014/2015 ele trabalhou 8 meses e ai começou o aux doença dele 09/02/15 e foi ate 30/05/2016. Eu sei que o periodo 2015/2016 ele perde mais tem o periodo 2014/2015 que trabalho 8 meses.
A informação do sindicato da classe que teria que pagar a ferias fechada do periodo 2014/2015 e mudar o periodo de aquisição. Mas ele trabalhou apenas 8 meses é certo fazer isso???

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 14:24

Quais são os períodos aquisitivos em aberto Rogerio ?


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Luana Roza

Luana Roza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 15:44

Boa Tarde,
Estou com a seguinte duvida...
Funcionária tem o seguinte período aquistivo:
02/01/2015 a 01/01/2016 - a ultima data para concessão é 06/01/2017.
Ela se afastou em 30/09/2016, tudo indica que não retornará até o prazo, caso realmente não retorne antes de 06/01/2017, na sua volta, como que fica a situação destas férias?
E o outro periodo que é de 02/01/2016 a 01/01/2017, fica como? Já que ele ainda não fechou mas não terá 180 de afastamento dentro do periodo.

Obrigada

Jam

Jam

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 16:24

Pessoal, tenho um questionamento de um cliente
Admissão: 01/02/2015
Afastamento 15 dias: 18/09/2016
Afastamento >15 dias: 03/10/2015 à 25/09/2016 - auxílio doença
Férias:
2015: 01/02/2015 à 31/01/2016 - 121 dias de afastamento
2016: 01/02/2016 à 31/01/2017 - Perdido devido ao afastamento

O empregador questiona: porque devo pagar 30 dias de férias (2015) se o funcionário trabalhou 8 meses?
Até concordo com o pensamento ... mas, estou certo no que estou dizendo? até 179 dias de afastamento ele tem direito à 30 dias de férias.

DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 09:41

Bom dia

Empregado Admitido 01/09/2015.
Afastado por auxílio doença entre 07/07/16 e 06/01/2017.

Pediu demissão na data do retorno: 07/01/2017.

Férias vencidas, inquestionável, serão indenizadas nas rescisões.

Férias proporcionais, 2015/2016, ele não teve os 180 dias de afastamento para fazê-lo perder direito ao período de férias iniciado em 01/09/2016, até porque o benefício terminou antes desse prazo.
Por outro lado, não trabalhou nenhum dia durante o período aquisitivo (pediu demissão na data do retorno e nem trabalhou).

Os colegas concordam comigo que ele legalmente ele tem direito também às férias proporcionais? Ou, por não ter trabalhado no período aquisitivo, essas férias não precisariam ser indenizadas?

Obrigado desde já.

Douglas
suzana

Suzana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:00

Tenho uma funcionária que foi admitida em 01/09/14 e teve suas férias no período de 2014/2015 quitadas e ficou afastada de 29/06/16 a 25/12/16 e esta de aviso desde 02/01/17, ela perde o direito ás férias de 2015/2016 ou não???

Grata

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:18

Suzana

Não perde...

Este afastamento englobou meses em 2 períodos aquisitivos diferentes: 2015/2016 e 2016/2017.

Ela tem direito a receber normal pelos 02 períodos em aberto, pois só perderia caso ficasse afastada por mais de 180 dias dentro do mesmo período aquisitivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Milla

Milla

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 20:03

Olá preciso de ajuda quanto á uma duvida.
Uma pessoa teve o afastamento na seguinte situação. Admitida Em 20/02/2010

Afastado pela previdência em 04/11/2013 a mesma esta com férias vencidas Ref. 20/02/2012 á 19/02/2013, segundo período dele seria 20/02/2013 19/02/2014, porem note q ela afastou-se antes de completar esse período aquisitivo e só retornou ao trabalho em 2016. Então a mesma trabalhou 8 meses e 14 dias em um período antes de afastar. Como pagar esse ultimo período em q não houver perda....seria ferias proporcional a 8 avos / ferias integral? Lembrando que o retorno dele foi somente em 2016 e que já gerou um novo período.


A disposição para esclarecimento.

QUELIA CARDOSO

Quelia Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:21

Bom dia,

Alguém pode me ajudar?
O funcionário trouxe o atestado 15 dias ( informado pelo codigo P3), 11/07/2016 á 25/07/2016
depois trouxe outro de 20 dias dia 26/07/2016 (informado com o código P1) a data de cessação o beneficio de auxilio doença foi 01/02/2017.
O segundo afastamento de julho informei o código errado, o correto seria P2, já que se tratava da mesma doença. Agora que vou fazer a comunicação de termino do afastamento posso corrigir?
Acontece que meu sistema de folha de pagamento, para o codigo de movimentação P1, está calculando 176 dias de afastamento, o que não está correto. O funcionário ficou afastado 191 dias e perdeu o direito a férias.




Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
Sócrates
DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:49

Milla,
Mesmo que ela tenha trabalhado apenas 8 meses, esse período aquisitivo também será considerado completo.
Afastamento de até 6 meses, perde o período aquisitivo. Afastamento superior a 6 meses, tem direito ao período integralmente.
Verificar que as férias já venceram, entendo que devem (ou deveriam) ser gozadas logo após o retorno do benefício.
Um novo período começa a ser contado a partir da data do retorno do afastamento.


Quelia
Como os atestado foram um na sequência do outro, eu lançaria apenas um, P1, com a data do primeiro afastamento (pois os dois atestados se referem a apenas um afastamento).
Teu sistema está entendendo que o afastamento pelo INSS (que é o que conta para fins de perder direito as férias) se iniciou 15 dias após o 2º afastamento (26/07), o que daria menos de 6 meses.

Att.,

Douglas
QUELIA CARDOSO

Quelia Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:58

Então, é porque já foi comunicado em Julho/2016.
Eu queria saber se não tem problema alterar de P1 para P2 agora em fevereiro, se dá algum conflito na gfip/inss.
O auxilio doença dele foi feito com base nos dois atestados, ultimo dia trabalhado 11/07/2016. Então ele está recebendo o beneficio desde 26/07/2016, mais de 180 dias, não faz jus as férias do período (todo o periodo de afastamento está dentro do mesmo periodo aquisitivo de férias). Só quero me certificar que não terei problemas futuros.

Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
Sócrates
Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:10

Boa tarde!
Estou com o seguinte caso, funcionário foi admitido em 10/08/2016 e fez cirurgia de apendice no dia 17/12/2016, recebendo um atestado de 60 dias de afastamento. A empresa pagou os primeiros 15dias de afastamento porém o INSS não concedeu o auxilio doença porque o funcionário tinha menos de um ano de contribuição. Agora o funcionário voltou a trabalhar e o empregador vai demiti-lo .Minha dúvida é: o empregador deve pagar as férias referente a esses 60 dias de afastamento ou só as férias referente ao periodo de 10/08/2016 a 16/12/2016? Desde já obrigada!

Josiane Augusto

Josiane Augusto

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sábado | 4 março 2017 | 13:09

Boa tarde! Estou com uma grande duvida,fui admitida na empresa em 26/04/2013 em 26/03/2014 fiquei afastada até até 22/08/2014 e depois tive um segundo afastamento no mes 05/2015! Ai oque acontece na empresa me informaram que eu perdi minhas ferias!! se alguém ai puder me responder eu agradeço pois estou meio que perdida

Flávio Nunes

Flávio Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Cargos e Salários
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 11:36

Bom Dia!

Estou com uma duvida!
Funcionaria tem o periodo aquisitivo para férias de 23 janeiro de 2016 a 23 de janeiro de 2017.
Porem afastou-se em 13 de outubro de 2016, recebendo primeiro pela empresa e depois entrou de licença médica com previsão de retorno para 22 de abril de 2017.
Ela perde algum direito de férias?
Tem alguma alteração do seu periodo aquisitivo?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 11:40

Bom dia

Flavio, o afastamento dela dentro deste período aquisitivo se dá a partir de 28/10/16 (16º dia de afastamento) a 22/01/17. São 87 dias.
Ela possui o direito a férias normalmente e o periodo aquisitivo não será alterado.

jackeline Santos

Jackeline Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Atendente
há 7 anos Domingo | 9 abril 2017 | 19:28

Aproveitando o tema.
Estou na empresa desde 01/02/2012. as últimas férias que tirei foi no período 01/12/2016 à 30/12/2016, ferias que sido havia vencidas em 01/02/2016
Estou afastada pelo INSS desde o dia 31/12/2016. Minhas ferias venceram no dia 01/02/2017.
Vou ficar afastada até no mês de junho.
Neste caso, perco minhas férias vencidas em fevereiro????

Rafaelli Marinho

Rafaelli Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 08:55

Bom dia, tenho a seguinte dúvida.
Um funcionário foi admitido em 01/04/2011 e até o dia de hoje nunca recebeu suas férias. Gostaria de saber se ele receberia tudo ou perderia algum período.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:32

Rafaelli Marinho

Perder somente de ficou afastado por mais de 180 dias dentro do mesmo período aquisitivo.

Se não houve afastamento, ele deveria receber:

2011/2012 - ferias dobradas
2012/2013 - férias dobradas
2013/2014 - férias dobradas
2014/2015 - férias dobradas
2015/2016 - férias dobradas
2016/2017 - férias vencidas podendo gozar até 03/2018
2017/2018 - 1/12 avos de férias proporcionais

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:31

Gente to com uma duvida, li varias respostas porem to na duvida ainda e é melhor perguntar.

Uma funcionaria com data de admissão 07/12/2015 foi afastada por auxilio doença em 20/04/2016 e em 30/04/2017 não prorrogaram o auxilo doença dela, porem ela não voltou a trabalhar pois diz q não consegue trabalhar mais pois ainda esta com o problema e gostaria de ser mandada embora, o quero saber é, como fica a rescisão dela? Ela voltou dia 02/05/2017 e ai começou cumprir o aviso previo em 03/05/2017 saindo 02/06/2017.
Ela perdeu o direito de ferias ? O novo período aquisitivo dela vai ser de 01/05/2017 a 30/04/2018? To com duvidas nas ferias, por ter sido afastada ela tem direito dos 3 dias de aviso indenizado?

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