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Exigibilidade Suspensa - Débitos no Conta Corrente

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:05

Bom dia Luciano!

Que bom, estava preocupada no inicio...
Então se ele precisar de uma certidão ele vai conseguir? É isso que vocês quis dizer?

glaydson

Glaydson

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:13

Ola bom dia a todos, estou com problema de exigibilidade suspensa já tem 01 mês, a minha situação foi a apresentação do PGDAS, em atraso, o sistema gerou, multas mensais e anuais, as anuais eu consegui recolher, as mensais estão na Exigibilidade Suspensa, e não me da opção para realização do pagamento (não foi parcelado e nem da para parcelar) e não sei o que fazer, pois o vencimento sera no dia 09 de setembro, e meu cliente esta me cobrando para que o mesmo possa regularizar sua situação...

Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 11:27

Bom dia colegas

Estou com um "probleminha aqui, espero que possam me ajudar a resolver.

Estou fazendo a regularização de uma empresa para o devido encerramento e tive que gerar as declarações mensais do Simples Nacional PGDAS-D "sem movimento" referente aos meses 09/14 a 12/14 e as mensais de 2015 até o atual período 09/15.

Ao gerar os recibos das entregas mensais de 2014, foram geradas as multas por entrega em atraso, até aí tudo bem, já era esperado. Porém as entregas de 2015 não geraram as Notificações de Multa com o DARF para o devido recolhimento, mas ao consultar a CND pelo ECAC da RF, foram relacionadas como "EXIGIBILIDADE SUSPENSA" essas multas por entrega em atraso de 09/14 até 02/2015 com os respectivos números de auto de infração.
A minha dúvida é: tenho que recolher as multas que estão com "Exigibilidade Suspensa" ? As de 2014 geraram DARF mas estão listadas no Relatório Fiscal como "Exigibilidade Suspensa" (não tem link para gerar outro DARF nem nesta nem nas de 2015)
... e se sim, como faço para gerar o DARF para recolhimento dos autos de infração de Jan e Fev de 2015 que não foram gerados junto com os recibos, mas que estão relacionados no Relatório Fiscal da RF?

Obs. Ao consultar Gerar DAS de Auto de Infração pelo Portal do Simples Nacional, diz que não existem DAS de Auto de Infração para serem gerados.
Não foi solicitado nenhum parcelamento, será que existe alguma liminar ou algo para suspender essas multas?

Agradeço pelo apoio e creio que alguns colegas devem estar passando pelo mesmo problema, onde havia uma "vista grossa" nas autuações hoje virou "pente fino" onde os governos de todas as esferas não estão deixando passar nada, e como preciso fazer este encerramento, não posso esperar também.

Agradeço pelo apoio desde já.

Mirele Sotelo

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:51

Bom dia pessoal, verificando varios post sobre exigibilidade suspensa, percebi que muitos estão com dificuldades em gerar esses darfs, pois bem dentro do e-cac não será possivel gerar pelo fato de o mesmo estar com tal exigibilidade suspensa, então faça da seguinte forma, no e-cac procure caixa postal, clicando ali que vai aparecer todas as mensagens que a receita lhe enviou, com certeza vai haver alguma onde a receita está lhe cobrando o débito. Na mensagem localize(clique aqui para ver seu débito) vai abrir o auto de infração e no final dele o valor do mesmo e o vencimento, não via aparecer um darf no modelo que estamos acostumados, se quiser terá que entrar na receita icone (onde encontro- darfs e preencher manualmente o mesmo.)
Exigibilidade suspensa o débito existe, apenas não será motivo de cobrança pela receita(isso não quer dizer que não deva ser pago)

Espero ter ajudado
Ailton de Lima

everton pinheiro soares

Everton Pinheiro Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:27

Bom dia!
Eu estava com esse mesmo problema ao entregar DCTF em atraso, a exigibilidade suspensa aparece no conta corrente mas vai para o campo de pagamentos e parcelamentos no e-cac.
Como o parcelamento é espontâneo há desconto no total da divida, mas não entendi o calculo de como eles chegam nos valores. Alguém ai sabe?

Angélica Firmo de Lima

Angélica Firmo de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:38

Bom dia pessoal
Acessei o E-Cac para visualizar o pagamento de Darfs de IRPF de um cliente que no mês passado havia atrasado 2 pagamentos. Iria aproveitar o acesso e gerar o Darf deste mês também, quando acessei o sistema só me mostra os Darfs já pagos, ele não me deixa gerar o desse mês, e quando consultei as 2 parcelas que irão vencer aparecem com o status de "exigibilidade suspensa" mas o cliente não fez nenhum parcelamento. O que pode ser? Não sei se nesse caso posso usar o Sicalc para emitir o Darf.
Alguém pode me ajudar???????

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 18:59

Pessoal boa tarde!

Uma dúvida, estou com uma empresa com "Exigibilidade suspensa" por uma multa de GFIP em atraso. O débito vai vencer só em 04/07/2017. A pergunta é a seguinte, consigo tirar um Certidão Negativa dessa empresa hoje, antes de pagar o débito que não venceu ainda, ou preciso pagar de imediato para liberar a Certidão Negativa.

Grato.

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