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Conciliação da Conta Salários e Ordenados

Laura Mendes

Laura Mendes

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 10:48

Preciso de ajuda para conciliar a conta de salários e ordenados.
A contabilidade da empresa era realizada em um escritório terceirizado, agora a contabilidade está na empresa, porém as áreas de escrituração fiscal e folha de pagamento continuam neste escritório.
Nesta conta (do passivo), qual vai ser a composição ? (Salário, Férias, Adiantamento de Salário, INSS, FGTS) ?
E o saldo final, pode ser credor? Ou os débitos e créditos devem sempre coincidir?
Preciso analisar se estou fazendo alguma consideração de forma errada.

BRUNO LUIZ DA SILVEIRA BENEVIDES

Bruno Luiz da Silveira Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:18

Cristiane, bom dia!

Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores.

No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.

No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.

Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos, classificam-se como despesas operacionais, quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços, quando referentes a funcionários dos setores de produção e os alocados na execução de serviços objeto da empresa.

Veja a seguir exemplos de lançamentos:

Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:

D – Folha de Pagamento (Resultado)
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)

Pelo valor da contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:

D – FGTS sobre Folha de Pagamento (Resultado)
C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

INSS - encargos da empresa:

D – INSS - Folha de Pagamento (Resultado)
C - INSS a Recolher (Passivo Circulante)

Pelo valor da contribuição sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C - Contribuição Sindical a Recolher (Passivo Circulante)
C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

Pelo valor do Vale Transporte deduzido dos empregados:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C – Vale Transporte (Conta de Resultado)

Plano de Alimentação do Trabalhador deduzido dos empregados:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C – Programa de Alimentação dos Empregados (Conta de Resultado)


Referência: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/folhadepg.htm

Atenciosamente,

Bruno L. S. B.
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:36

Bom dia Sr. Bruno Luiz da Silveira Benevides.

Só não concordo com os lançamentos creditando conta de despesa/custo.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:16

Felipe

O crédito nas contas de resultado de natureza devedora foi e é um assunto frequentemente discutido aqui no forum

Tenho assumida preferência pela forma demonstrada pelo colega Bruno porém costumo defender a tese de que ambas maneiras (debitar em adiantamento, em conta redutora da despesa ou na própria conta como fez o Bruno) estão corretas, uma vez que não há normativo dos órgãos reguladores da contabilidade condenando uma ou outra.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:22

Rodrigo Mariano Melero.

Sem problemas, porém gostaria de "ouvir" posicionamentos diferentes, abrangentes.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 15:04

oi, até entendo teu posicionamento, pois de fato parece mesmo estranho creditar uma conta de custo e/ou despesa pois pelo próprio nome do grupo ao qual ela pertence (se custos ou se despesas) até meados da década de 90 era muito comum os profissionais da contabilidade fazerem lançamentos de recuperação de despesa (permita-me usar os mesmos valores acima apresentadas) desta forma:

"pelo valor do Vale Transporte deduzido dos empregados:

d: salários e ordenados a pagar (passivo circulante)
c: (-) recuperação da despesa (ou do custo) de Vale Transporte (conta de resultado) << era assim que ficava evidenciada nos balanços/balancetes analíticos

nota-se que a forma acima, do ponto de vista contábil, está correta; mas então por que ficou em desuso esta forma de contabilizar?!?

infelizmente num dos mandatos do então presidente fernando henrique, as alíquotas do pis/cofins foram surpreendentemente majoradas por medida provisória e esta [onde apareceu o conceito de pis/cofin cumulativo e não cumulativo (um absurdo!)], no seu teor daquela norma ampliava a base tributária (o universo total das receitas) dos tributos, o que na prática as empresas corriam o risco pagar os imposto sobre todas as receitas auferidas no mês (neste caso as recuperações de custos/despesas, conforme exemplo acima, corriam em sério risco de serem também configuradas como "receitas" (absurdo mesmo!).

espero ter podido ajudar de alguma forma.

bom trabalho a todos!

:-)


Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 15:46

Apenas uma errata

Onde se lê "(...)debitar em adiantamento, em conta redutora(...)" leia-se "(...)creditar em adiantamento, em conta redutora(...)"

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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