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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Paraná - Ex.de Cálculo

MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:13

Fernando Rufino

utilizo o valida-PR
e nele consta as operações 6.403 com icms,
assim o valor total que da, juntando as venda tributadas, minha contabilidade soma o Icms e lança na GIA cm ICMS a pagar descontando o crédito da compra....

a meu ver o ICMs do 6.403 não deveria aparecer...

pois assim estariamos pagando 2 vezes...

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
Jessé Santana Junior

Jessé Santana Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:14

Bom dia Marines. Vou tentar explanar minha dúvida:

- Os produtos com NCM 0401 - " bebidas lacteas - venda porta a porta ", não seriam ST só no caso de venda direta para o consumidor ?

- No nosso caso aqui, são compras de comércio; outra coisa, neste caso, na saída eu devo emitir com o cfop 5405 para vendas dentro do estado ?

MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:53

Jessé Santana Junior

sim Jessé, 5.405

pesquisei algumas coisas, mas cm não é o meu ramo, não consegui encontrar muita coisa desse ncm, mas a meu ver se vc recebeu 5.405 no PR, dá entrada assim e saída tb...

a respeito de CFop 5.403 e 5.405 a descrição é a mesma, intão usa tanto um cm o outro...

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
LUCIO MENDES

Lucio Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Comercial
há 13 anos Sábado | 17 julho 2010 | 18:50

Boa tarde! Alguém sabe me dizer se existe algum PROTOCOLO com itens de informática, entre os Estados do Paraná e Minas Gerais, e também entre São Paulo e Minas gerais? Se sim, qual é ou quais são os numeros destes Protocolos? Obrigado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 17 julho 2010 | 22:40

lucio, boa noite,
sp só tem protocolo com mg e vice versa, mas mg não tem com pr, verifica o protocolo icms 138/2009, dos prods.de informática.
procura na classif.fiscal: 8471.30/8473.30/8471.60.5/8471.60.90/8471.70/8471.90 e 8471.4
sp mantem protocolos com os estados:al,ce,mt,ms,pe(esses estados alguns itens de informática)
mg e rs(quase todos de acordo com a classi.fiscal acima)
se tiver duvidas pode mandar no email do meu perfil
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:17

Sou empresa optante pelo Simples em SP.
Pra facilitar minha formação de preços, não preciso me preocupar com ST não é mesmo, já que o que vou vender, vou pagar tudo no Simples mesmo?
Estou certo?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 17:49

Cara amiga MARINE , muito obrigado pela informação não estava sabendo,
relamente o estado do PR aderiu ao protocolo que esntrará em vigor a partir de 01/09/2010, e está no confaz lá em protocolo/2010/97.

Mais uma vez agradeço pela informação foi de muita utilidade.

Cleiton Carlos Silva

Cleiton Carlos Silva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 08:55

Bom dia a todos

Tenho uma filial no Paraná e outra em São Paulo, importamos Barrilha Leve ncm 2836.2010 na filial PR , na transferencia para filial São Paulo este produto esta sujeito a Substituição tributaria com diferencial de aliquota, efetuei todos os calculos e chegei no valor a pagar , emiti a guia no codigo 146-6 vencimento naõ mesma data da entrada da mercadoria , mas o banco nao aceita , devido o mes de referencia , ou seja estou pagando icms dentro do proprio mes !

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:08

cleiton,
o banco esta correto, porque esse código 146-6 é quando voce recolhe o icms st no 2º mes subsequente para sp, mas nesse caso o cód.da rec.correto é 063-2-recolhimento especiais, na mesma da entrada da mercadoria, mas não precisa colocar a referência (mes), menciona em obs que é subs.tributária, nº da nf e cnpj.
obs: eu não encontrei essa classif.fiscal na st de sp, qual item de nercadoria seria?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cleiton Carlos Silva

Cleiton Carlos Silva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:45

Caro João

Segue dados do produto

barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, 2836.20.10 e 2836.50.00; hidrogenocarbonato de sódio ou bicarbonado de sódio, 2836.30.00; todos utilizados em piscinas; 2836.20.10, 2836.50.00 e 2836.30.00
1º.03.2009 RICMS-SP/2000 , art. 313-K, § 1º, na redação dada pelo Decreto nº 54.092/2009

Cleiton Carlos Silva

Cleiton Carlos Silva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:46

Caro João

Segue dados do produto

barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, 2836.20.10 e 2836.50.00; hidrogenocarbonato de sódio ou bicarbonado de sódio, 2836.30.00; todos utilizados em piscinas; 2836.20.10, 2836.50.00 e 2836.30.00
1º.03.2009 RICMS-SP/2000 , art. 313-K, § 1º, na redação dada pelo Decreto nº 54.092/2009

Em qual situação que eu uso o codigo 146-6 ????

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 10:31

cleiton,
conf.port cat 174/2009 o iva dos seus produtos em sp é 53,21%
o cód.146-6 voce vai utilizar quando seus prods.são st e quando tem icms retido, e em suas apurações mensais , constam o cfop 5401,5402,5403,6401,6402,6403,no encerramento do mes logicamente vai gerar saldo devedor desses impostos, aí sim recolhe o icms no 2º mes subsequente, ex.fechamento 05/2010 recolhe 30/07/2010.
o cód.da rec 063-2 recolhimento especiais, só utiliza no recolhimento do dif.de aliquota e quando recebe mercadoria de outros estados que tem st em sp, endenteu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 10:35

claiton,
me desculpe, somente cfop 5401,5402 e 5403 que recolhe no 2º mes subsequente
os demais são fora do estado que recolhe gnre e depois tem que informar em outros créditos em sua apuração
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JANAINA SOARES

Janaina Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 11:08

Vc poderia me ajudar??

Eo qdo eu faço a venda fora do estado com 6401 pq exite o conv de estado, como eu calculo o ICMS pq aki no estado SP 18% e no PARANA a aliquota interna deste prod tbm, so que conforme nosso Regulamento SP
a Secao II - DA ALIQUOTA art.52 III DIZ 12%.

Pergunta como devo emitir a NFE.


FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 11:21

Cara amiga Janaina.

Para efeito de cálculo da ST no papel de SUBSTITUTO, vc irá sempre usar a alíquota interestadual de SP para PR e a interna de destino do PR, para o ICMS próprio também, nesse caso a alíquota interna de SP só seria usada se foce operação inversa.

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