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Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 10:24

Bom dia Dimitry,

Storage é equipamento que fica ligado ao ECF quando ele não é ligado direto ao computador, é como uma porta USB que grava num pen drive os relatório diários e os cupom emitidos.
Já solicitei o suporte da Elgin mas ainda não obtive resposta, solicitei também ajuda no portal da SEFAZ mas também estou sem resposta!!
Os arquivos do pen drive já estão em TXT, porém quando faço o registro na SEFAZ ele aparece como lote validado com erros, e o valor dos cupons do dia parecem 0.
Eu baixei o programa GERA 1704 que é da própria Elgin e faz a conversão desses arquivos para que possam ser registrados, porém para incluir os arquivos no programa eu só consigo puxar se estiverem em TDM e os meus estão em TXT.

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 10:51

Olá Juliana,

A questão da geração do arquivo pelo padrão exigido é mais técnica. Como sugestão, tente utilizar este programa (da SEFAZ RJ) eECFc314. Ele possui várias funções de conversão e, talvez, algumas delas te ajudem.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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Lívia Filgueiras

Lívia Filgueiras

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 22:24

Olá, alguém poderia me tirar uma dúvida?
Como eu tenho acesso ao numero do COO do cupom fiscal? eu só recebi junto com o produto o documento auxiliar DANFE, e não encontro o COO nele, nem no site do ministério do trabalho.

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 08:26

Olá Lívia Filgueiras,

Como você recebeu o DANFE, verifique se realmente a empresa estava obrigada à emissão do Cupom Fiscal. O Contator de Ordem de Operação - COO do Cupom Fiscal pode ser visualizado no próprio documento. Caso o DANFE tenha sido emitido de forma conjugada com o Cupom, a empresa deveria ter referenciado as informações do Cupom na NFe.


Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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Lívia Filgueiras

Lívia Filgueiras

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 00:01

Olá Dimitry, muito obrigada pela atenção,
você saberia me informar como eu faço para verificar se a empresa estava obrigada a emitir o cupom fiscal?
Eu pensei que a emissão fosse obrigatória para qualquer empresa.
Mais uma vez agradeço.

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 08:29

Olá Lívia Filgueiras,

Se você estiver falando de MG, poderá clicar aqui e identificar quando uma empresa está:

- Obrigada à Emissão de Documento Fiscal por ECF;
- Dispensada da Obrigatoriedade de Uso de ECF; ou
- Incluída em exceções às regras.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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SANDRA NUNES

Sandra Nunes

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 14:45

Pessoal, alguém poderia me ajudar. É que estou com um caso de cliente que comprou um determinado produto só que a empresa emitiu um Relatório Gerencial, aonde diz que não é documento fiscal, porém ele esta tendo problemas com o seguro para provar a propriedade do bem,
uma vez que no referido documento somente consta valores. O Relatório Fiscal tem o mesmo valor de nota fiscal ou cupom fiscal?

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 16:56

Boa tarde,

Agradeço a quem puder ajudar:
Fiz leitura referente ao assunto e ainda tenho dúvidas.

Uma pequena ME no ramo de lanchonete, optante no Simples comprou ingredientes para preparo e revenda de produtos alimentícios, salgados, doces, sucos, etc.

Sendo a maior parte de compras através de cupom fiscal, e pequena parte com nota fiscal.

dúvidas:
Está correto contabilizar as compras com os cupons fiscais, caso eu não faça vai gerar lucro alto, que não existe.
no registro de entradas deverá registrar somente as notas fiscais,

Agradecendo.
Joao

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 17:45

João Batista,

Nas vendas/compras efetuadas entre pessoas jurídica, deve ser emitida a nota fiscal modelo 1, ou a nota fiscal eletrônica. Você não pode contabilizar os cupons fiscais nas entradas desses produtos. O que pode fazer, neste caso, é solicitar que o fornecedor emita uma nota fiscal em decorrência da emissão de cupons fiscais, com a CFOP 5.929.



"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
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