Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde!
Recebi o email abaixo de uma empresa que encerramos em 01/09/2014, caso entregue a RAIS até o dia 30/05/2015 estou sujeito a multa, devo preencher o DARF e recolher ou entregando ate esta data estarei isenta da multa?
Consta em nossos registros que esse estabelecimento deixou de entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2014.
Solicitamos o empenho de Vossa Senhoria na regularização da entrega da sua declaração, a qual deverá ser feita, preferencialmente até o dia 30/05/2015, via Internet, pelo Programa Gerador de Declaração da RAIS – GDRAIS 2014 disponível no sítio http://www.rais.gov.br.Se o estabelecimento não teve empregados em 2014 pode enviar a declaração utilizando o Formulário da , disponível no site acima.
É importante ressaltar, ainda, que a não entrega da RAIS faz com que o estabelecimento encontre-se em situação irregular, impedindo-o de participar de licitações, requerer a empréstimos junto aos bancos da esfera governamental.
Além disso, o estabelecimento fica sujeito à multa , de acordo com o art 25 da Lei nº 7.998, de 1990, no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, bem como encargos de acordo com o critério da autoridade julgadora do Auto de infração.
Favor desconsiderar esta notificação caso a declaração da RAIS, ano-base 2014, tenha sido transmitida após o dia 12/04/2015.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho