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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação entre Indústria Simples e consumidor final em ope

Yesus Silva

Yesus Silva

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 08:23

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida sobre a tributação de ICMS na operação interestadual entre indústria optante do Simples Nacional e o consumidor final, em relação a um produto de substituição tributária. É o seguinte, tenho um cliente no Piauí que vende vidro temperado, ele realizou uma venda para um consumidor final que mora no Maranhão, mas acontece que ao chegar no posto fiscal, o agente público emitiu um DARE com agregação do produto em 100% e fez o destaque de ICMS de 17% sobre este valor.
Ex.:
Produtos - R$ 1.000,00
Base de cálculo com agregação - R$ 2.000,00
ICMS a recolher - R$ 340,00

Gostaria de saber o por que disso, tendo em vista que o MVA para vidro temperado é de 36%? Por que foi utilizado 100%? Base legal?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 10:53

Bom dia Yesus Silva

Qual foi ncm utilizado na sua nota fiscal?

Você utilizou esta portaria?

4.12) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
Portaria CAT - 60, de 28.04.2008
Pois se utilizou esta portaria no meu entendimento o calculo seria: para venda a contribuinte do icms.


Qtd 1
Valor R$ 1.000,00
ICMS 7% R$ 70,00
IVA-Original 36%
Alq Interna Maran 17%
Mva-ajustada 52,39%
Base-st R$ 1.523,86
Valor -st R$ 189,06

Mas no seu caso o cliente seria consumidor final Segundo meu entendimento não há que se falar em st para consumidor final, pois não vai haver uma operação subsequente.
O que há é o diferencial de aliquota a pagar .
Espero ter ajudado


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