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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Andreise

Andreise

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:46

Bom dia Pessoal,
Minha dúvida é quanto a Dctf de associações.
Tenho uma associação que foi baixada, sou obrigada a fazer a Dctf de baixa? Se sim, qual é o prazo?

Obs: é uma associação que sempre manteve declarações zeradas. Não tinha movimento.

Obrigada!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 13:58

Boa tarde Andreise !

Você tem o prazo de 30 dias contados a partir da data de extinção emitida pela Juscesp ou Cartório. Isso serve para todas as declarações competentes ao regime da empresa. A partir do momento que você enviar a declaração de baixa, você não vai precisar se preocupar em enviar as declarações zeradas.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:18

Andreise
Boa tarde

Prezada,

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme art. 5°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.

No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o DCTF deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao da realização do evento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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