Rodrigo Silva Moreira Nunes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas de profissão,
Estou em duvida quanto as informações para lacração de uma impressora ECF, de uma lanchonete enquadrada no simples nacional.
No caso, conforme pesquisa na legislação do ICMS de MG, o setor de bares e lanchonetes opera na alíquota de 4% de ICMS. Porem, por se tratar de uma empresa do Simples Nacional, o referido ICMS será recolhido juntamente com os demais na DAS.
Minha duvida se dá quanto a impressora fiscal ECF, pois qual alíquota colocar nos totalizadores da mesma ? 4% , 0% uma vez que trata-se do simples, ou 8,4% (18% reduzido a 53,33%) no fornecimento de alimentos e 18% nas bebidas uma vez que na impressora coloco a tributação do produto e não da empresa?
Grato pela atenção de todos !
At,
Administrador / Contador
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