Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, AssistenteTenho uma firma que esta parada a 12 anos, ela é obrigada a fazer rais negativa(a firma não tem empregados) deste período todo? e quanto a multa será que pode parcelar?
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Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, AssistenteTenho uma firma que esta parada a 12 anos, ela é obrigada a fazer rais negativa(a firma não tem empregados) deste período todo? e quanto a multa será que pode parcelar?
Jose Maria Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia Mariza.
1 - PESSOAS OBRIGADAS A ENTREGA DA RAIS
Estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos, definidos no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e rurais, conforme o art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
2 - RAIS NEGATIVA
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS (RAIS NEGATIVA), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
3 - PESSOAS A SEREM RELACIONADAS
O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, todos os vínculos havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estaduaL, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
V - servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos através de legislação especial, não-regidos pela CLT);
VI - servidores requisitados e/ou cedidos por órgãos públicos;
VII - empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
IX - trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
X - menor aprendiz;
XI - trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
XII - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973).
4 - MEIO DE ENTREGA
As declarações deverão ser fornecidas via Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2004 - e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2004, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos ( http://www.mte.gov.br ), ( http://www.serpro.gov.br ou http://www.rais.gov.br) .
4.1 - RAIS NEGATIVA
Os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção "RAIS NEGATIVA on line", disponível para este fim nos endereços acima mencionados.
5 - TARIFA
A entrega da RAIS está isenta de tarifa.
6 - IRREGULARIDADES
Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido e a RAIS considerada como não-entregue.
7 - PRAZO DE ENTREGA
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 2 de janeiro de 2005 e encerra-se no dia 25 de fevereiro de 2005.
8 - ENTREGA EM ATRASO
Após o prazo, a declaração da RAIS 2004 e as declarações de exercícios anteriores devem ser transmitidas via Internet ou entregues, excepcionalmente, em disquete nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, no caso de localidades sem acesso à Internet, acompanhadas do Recibo de Entrega.
9 - RETIFICAÇÕES E EXCLUSÕES
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o dia 25 de fevereiro de 2005.
10 - RECIBO DE ENTREGA
O Recibo de Entrega da RAIS será gravado no disquete da declaração e deverá ser impresso para apresentar à Fiscalização do Trabalho quando solicitado.
O Recibo também poderá ser reimpresso, após o processamento, utilizando um dos endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br e http://www.serpro.gov.br , opção RAIS, item "Impressão de recibo RAIS" ou o endereço http://www.rais.gov.br.
11 - PRAZO PARA GUARDA DOS DOCUMENTOS
O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho e Emprego:
I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em disquete; e
II - o recibo de entrega da RAIS.
12 - PENALIDADES
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto , omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, inclusive para efeito de recebimento do abono salarial, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso.
12.1 - Recolhimento Espontâneo
A multa pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, corresponderá ao valor mínimo de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sem prejuízo dos demais acréscimos monetários apontados para as demais ocorrências.
12.2 - Darf
A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido com o código de receita 2877 e com o número de referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94, de 10 de julho de 2001 (DOU de 11.7.2001), da Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, da Secretaria da Receita Federal.
13 - RAIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
A RAIS de exercícios anteriores deve ser declarada com a utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações devem ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
14 - CÓPIA DA RAIS
A cópia resumida dos arquivos RAIS, de qualquer ano-base , pode ser solicitada às Delegacias Regionais, Subdelegacias, Agências de Atendimento ou à Coordenação da RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego/Brasília-DF.
Fund.Legal : Portaria MTE Nº 630, de 13 de dezembro de 2004 (DOU de 20.12.2004)
ORIENTAÇÕES SOBRE RAIS
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, AssistenteMuito obrigado José Maria pelos seus esclarecimentos
Marino Sampaio
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeBom dia, recentemente fiz uma pergunta com relação a entrega em atraso de RAIS negativa e forma de cálculo de multa e acrescimos. Um cliente está nesta situação e não foram enviadas as RAIS dos anos 1996 a 1998, 2001 a 2007, o calculo seria: (caso ano 2006) R$ 425,64 + 15 bimestres x R$ 53,20 = R$ 1.223,64. O valor apurado pode ser parcelado e onde e como solicitar? Um outro questionamento, como faço para saber se realmente o antigo contador enviou a RAIS e como obter cópia do recibo de envio? Obrigado.
Eri Antonio da Silva Duarte
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade A RAIS de 2009 foi entregue em atraso agora em agosto de 2010. Os empregados da empresa terão direito a receber o abono salárial em que prazo? Ou deve ser feito algum processo para que isso ocorra?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosEri Antonio da Silva Duarte
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidadeobrigado pela atenção.
Laura Cristina Ferreira Sant'annna
Bronze DIVISÃO 1, Não Informado Tenho uma cliente que começou a legalizar seu salão de beleza sozinha e parou no registro do CNPJ, foi multada por não declarar a Rais embora não esteja funcionado.Posso recorrer junto a receita alegando que a mesma não sabia de tal obrigatoriedade uma vez que a mesma é leiga?
Desde já agradeço,
Laura.
Leandro Velloso
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoDevido a alteração do prazo para declaração da RAIS e a falta de uma ampla divulgação do novo calendário, eu perdi o prazo, uma vez que estava acostumado com o mês de março. O que posso fazer? Posso entrar com algum recurso? Obrigado pela ajuda.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Não dá para entrar com recurso, visto que foi amplamente divulgado o novo prazo.
O que você deve e pode fazer é entregar o mais rápido possível.
Leandro Velloso
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Obrigado Olga por sua resposta, no entanto posso lhe assegurar que aqui no interior de MG não houve um divulgação, no mínimo adequada.
Abçs.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosQue loucura isso !!! Espero que você consiga resolver isso de uma forma menos prejudicial para sua empresa.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Divulgação?
E desde qnd o governo divulga esse tipo de coisa? Ou vc corre atrás da informação ou corre o risco de perder esses prazos.
Duvido muito que o MTE ou qualquer outro orgão aceite algum recurso em relação a isso.
Valéria G Burkle
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Eu gostaria de saber no meu caso que ate o ano retrasado passado declarava IR, no ano passado fui admitida na carteira com 700,00 terei direito a receber pis, pq ligo no 0800 para consultar e nao consta nada??
Jeremias Martins
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Caros Colegas, bom dia.
Estou com uma Empresa que tem data de abertura em 18/01/2011, está registrada na Receita Federal com esta data. Mas, recebi uma notificação de Não entrega da RAIS referente ao ano-base de 2010. Como devo proceder nesse caso se a Empresa não estava aberta em 2010?
Obrigado antecipadamente pela a atenção.
Sandra Regina Briotto dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Oi AMIGOS!
Tenho uma firma com a data registrada na JUCESP e no Cartão do CNPJ tb em 23/12/2010, mas só terminei a abertura em 01/2011. Não entreguei a RAIS, confiando que consideraria 2011 como a completa abertura da firma. ´No entanto, recebi a notificação, terei que pagar a multa mesmo assim?
Obrigada
Sandra
Edinilson Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Entendo possível defender que não há multa em se tratando de RAIS NEGATIVA. As normas aplicáveis a RAIS fazem menção a aplicação de multa ao "empregador que não entregar a RAIS", condição que não se aplica a RAIS negativa, pois não havendo EMPREGADOS, inexiste a condição de EMPREGADOR. Ao estabelecer a obrigatoriedade da RAIS NEGATIVA, as mesmas normas usam o termo "ESTABELECIMENTO" e não "EMPREGADOR", realçando a distinção de ambos. Bom ou mau, creio ser um argumento para quem acha que tudo está pedido...
Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Noite, Leandro.
Siga oque Olga lhe disse, e só para completar a sua pergunta, a rais / 2011 que for enviada depois do prazo, o pagamento começará a ser feito a partir de jan/12. Digo isso porque já peguei um caso semelhante. Então faça o mais rápido possível as rais.
Obrigado.
Elisangela Letizia
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom Dia,
Uma observação sobre o colocado:
Trabalhei em um escritorio de contabilidade, o qual recebemos uma empresa que nunca havia entregue RAIS, fiz as devidas declarações ( RAIS NEGATIVA ) e aproximadamente 6 meses depois chegou a notificação que deveria pagar a multa conforme artigo abaixo:
http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2006/p_20060310_14.pdf
Tentamos recorrer, mas a informação passada foi que a empresa estava aberta e temos a obrigação de informar o que ocorreu com ela.
O Governo faz de tudo para " morder " uma lasquinha a mais.
Sugiro que entregue a RAIS e aguarde.
Att
Elisangela Letizia
Valquiria M. Franco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
Caros Colegas
Li as duvidas, e ainda estou sem saber se posso parcelar a divida da multa da RAIS de 2007 a 2010 que não foi entregue.
att.
Carla Isabelle Zanon Bispo de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidadeprimeiro veja como esta a situaçao da empresa na receita ,porque com esse tempo todo parada ela pode estar baixada!
Jaqueline Siqueira
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoOzilene Taurino da Silva Barros
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Boa Noite,
Fui demitida no ano de 2010 e a RAIS não foi declarada, pois a caixa informou que eu deveria procurar a empresa, mas quero saber se tenho como recorrer para poder receber o abono salarial ainda referente ao ano de 2010?
Silvana Cristina de Marcelhas dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia! Na verdade é uma dúvida não uma resposta.
Estou buscando o valor para o recolhimento espontâneo da multa da RAIS de uma empresa que não foi entregue no prazo (apresentava uma falha de conexão, acreditamos que pelo uso do Certificado Digital, porque das outras empresas menores foram transmitidas normalmente sem ele após várias tentativas, claro). A empresa que faltava conseguimos transmitir ontem 26/03/2012. Era um total de 1863 vínculos divididos em 8 CNPJ's, centralizado no CNPJ principal.
Então minha dúvida é:
1º - Verifiquei em uma consulta acima (Postada Segunda-Feira, 7 de julho de 2008 às 11:23:37), sobre Orientações Gerais da RAIS, que se recolhido espontâneamente, poderia ser feito o DARF somente no valor da taxa R$ 425,64 sem prejuizo dos acréscimos. Isto ainda vale para a data atual? Não encontrei nada a respeito, pois as novas orientações trazem fala somente em recolhimento espontâneo, mas não fala sobre não recolher os adicionais. E se for considerar o valor com os acresimos, daria um total de quase R$ 50.000,00
2º - Devo recolher um DARF para cada CNPJ ou somente um no CNPJ principal, visto que a transmissão está centralizada nele?
Agradeço retorno, Grata,
Mateus Calegare
Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor Silvana Cristina De Marcelhas dos Santos,
A multa é para a declaração não entregue, acredito que tenha de ser pago somente pelo CNPJ da centralizadora.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Silvana Cristina de Marcelhas dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Obrigada Mateus, também entendo desta forma.
Obrigada Olga, eu vi este conteúdo no site, mas é como indaguei, fala sobre o recolhimento espontâneo, mas não fala se é so a taxa, como no tópico de 2008, ou se terá que ser aplicado o valor adicional por empregado. Estamos correndo para tentar realizar o recolhimento antes que chegue a autuação.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Se for enviar a rais hoje qual o prazo para pagamento da multa?
estou tentando enviar a rais 2011 e da o seguinte erro:2120 erro:a coneção solicitada foi rejeitada.
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoGilney Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Foi Transmitida a Rais Negativa 2013 de uma empresa, em atraso, estou preenchendo o Darf da multa no valor de 425,64 em setembro/2013. Pegunto qual o período de apuração da multa e data de vencimento da mesma? Como estou realizando o pagamento de forma espontânea, sou obrigado a pagar também os acréscimos por bimestres no valor de 106,40, conforme descrito abaixo?
"Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. "
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