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IRRF do Pró-Labore

Sérgio Murilo Velasco

Sérgio Murilo Velasco

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 07:33

Bom Dia Láren
Contando que esta pessoa, que recebeu o prolabore, não tenha outra fonte de renda que desconte INSS, e também nenhuma outra dedução para IR, o cálculo ficaria assim:

Rendimentos Tributáveis: R$ 1.500,00
Dedução INSS.................: R$ 165,00
Base Cálculo p/ IR...........: R$ 1.335,00

Logo, não haveria desconto de IR, pois, o limite de isenção é de R$ 1.372,81

Bom trabalho pra vc

CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 18:48

Olá..
Boa tarde Pessoal ...
Tenho uma dúvida , alguém poderia me ajudar?
Um sócio de uma empresa vai retirar neste mês o Valor de R$ 5.000,00 a título de prolabore, quanto ele terá que pagar de INSS e de IRPF ?
Este Valor do IRPF el deverá pagar quando for fazer a Declaração de IR em Abril de 2012 ?

Desde já agradeço a atenção
Abraços

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 19:00

Boa noite Cleide,


Sobre a retirada pro-labore, tem retenção de INSS de 11,00%, limitado a R$ 406,09, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência que atualmente é de R$ 3.691,74.

Para cálculo do IRRF, aplicar a tabela progressiva para cálculo do IRRF e neste caso, podera abater o INSS no valor de R$ 406,09 e R$ 157,47 por dependente, caso tenha.

Ver tabela progressva aqui mesmo no Portal.


O IRRF devera ser recolhido pela fonte pagadora (empresa) até 20/12/2011, código do DARF 0561.

Na DIRPF 2012, o sócio devera declarar este rendimento, bem como outros, caso tenha.

[TabelaIR]

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