Rosana Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá!
Gostaria de saber a partir de quando começa a valer a obrigatoriedade do esocial para micro e pequenas empresas optantes pelo simples nacional.
Obrigada!
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Rosana Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá!
Gostaria de saber a partir de quando começa a valer a obrigatoriedade do esocial para micro e pequenas empresas optantes pelo simples nacional.
Obrigada!
Ademir Ramos de Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Provavelmente 2017. Ano que vem inicia o lucro presumido!
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde.
Até o presente ainda não temos um calendário Oficial definindo os prazos.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Rosana Alves
Bom dia,
A previsão no momento é para 2017.
Att,
Rosana Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá!
O que me deixou em dúvida é a abordagem do departamento comercial do meu sistema de folha de pagamento que cita a obrigatoriedade inclusive para empresas do Simples Nacional.
Ao verificar o art. 4º do Decreto 8.373, consta a seguinte informação:
"O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, MEI com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos."
E no item anterior, assim como no manual e-social, cita a forma de entrega será através de certificado digital, exceto para empresas do simples nacional com até 7 empregados, entre outras empresas, também mencionadas acima.
Gostaria de saber se devo continuar o envio normalmente das obrigações, em relação a FGTS e INSS (SEFIP) , CAGED, etc. através das mesmas ferramentas que já utilizamos?
Sandra Carvalho Pereira
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeBom dia pessoal, lucro presumido que teve faturamento em 2014 = R$ 4.234.070,86, deverá declarar quando?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia,
Veja o nosso cronograma:
Resolução CD/ESOCIAL Nº 1 DE 24/06/2015: clique aqui
Att,
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