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Esocial para micro e pequenas empresas SN

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 23:48

Olá!

O que me deixou em dúvida é a abordagem do departamento comercial do meu sistema de folha de pagamento que cita a obrigatoriedade inclusive para empresas do Simples Nacional.

Ao verificar o art. 4º do Decreto 8.373, consta a seguinte informação:
"O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, MEI com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos."

E no item anterior, assim como no manual e-social, cita a forma de entrega será através de certificado digital, exceto para empresas do simples nacional com até 7 empregados, entre outras empresas, também mencionadas acima.

Gostaria de saber se devo continuar o envio normalmente das obrigações, em relação a FGTS e INSS (SEFIP) , CAGED, etc. através das mesmas ferramentas que já utilizamos?

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