Mano
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Pessoal bom dia,
conforme LC 101 art. 13 XV § 3 diz:
XV - demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores.
§ 2o ......
§ 3o As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
após várias análises não encontrei embasamento legal para dispensa dos 10% do FGTS referente a demissão sem justa causa, feita por empresas enquadradas no SIMPLES, vcs tem alguma fundamentação fora essa que é bem subjetiva?
grato,