Katia Antonioli
Bronze DIVISÃO 5, Analista PessoalOla amigos, alguem tem uma tabela de codigos de afastamento / beneficios do inss ex: auxilio doença, auxilio acidentario, mais especificamente o cod 36 ?? desde ja agradeço
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Katia Antonioli
Bronze DIVISÃO 5, Analista PessoalOla amigos, alguem tem uma tabela de codigos de afastamento / beneficios do inss ex: auxilio doença, auxilio acidentario, mais especificamente o cod 36 ?? desde ja agradeço
Rafael Rornelles
Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro (w) Afastamento para mandato Sindical - no mês de afastamento, o dia deve ser imediatamente anterior ao efetivo afastamento e o código W; no mês de retorno, a data do último dia de afastamento e o código Z5.
(R) Afastamento por serviço militar obrigatório - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento (movimentações R e Z4);
EX: Empregado afastado em 06/04/2004 para prestar serviço militar obrigatório, com remuneração mensal de R$ 1.500,00:
de 01/04 a 05/04 - 05 dias trabalhados;
de 06/04 a 30/04 - 25 dias de licença.
campo Base de Cálculo da Previdência Social - valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) - R$ 250,00;
(Q3) Afastamento por motivo de Aborto nao Criminoso - Tanto no parto quanto no aborto não criminoso, na adoção ou na guarda judicial,o código é Q3 e o retorno deve ser registrado com a data do último dia da licença, e o código Z1.
(O1)Afastamento por motivo de Aciente de Trabalho, por um período superior a 15 dias - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, o código O1 e o retorno Z2
EX: Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo de acidente do trabalho, no período de 05/01 a 13/02/2000:
de 01 a 04/01 - 04 dias trabalhados;
de 05 a 19/01 - 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;
de 20 a 31/01 - 12 dias de licença pagos pelo INSS;
de 01 a 13/02 - 13 dias de licença pagos pelo INSS; e
de 14 a 29/02 - 16 dias trabalhados.
Na GFIP/SEFIP da competência janeiro, informar:
campo Remuneração sem 13° Salário - R$ 300,00(*);
campo Movimentação - 04/01/2000 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código O1;
(*) A base de incidência da contribuição para a Previdência Social (19 dias, sendo: 4 dias trabalhados mais os 15 primeiros dias de licença) deve ser informada pela empresa em outro campo - Base de Cálculo da Previdência Social .
Na GFIP/SEFIP da competência fevereiro, informar:
campo Remuneração sem 13° Salário - R$ 300,00(*);
campo Movimentação - 04/01/2000 e o código O1(**);
campo Movimentação - 13/02/2000 (último dia da licença) e o código Z2;
(P1) Afastamento por motivo de doença, por período superior a 15 dias - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, o código P1e o Retorno Z5
EX:Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo de doença, no período de 05/01 a 13/02/1999:
de 01 a 04/01 - 04 dias trabalhados;
de 05 a 19/01 - 15 primeiros dias de licença pagos pela empregador;
de 20 a 31/01 - 12 dias de licença pagos pelo INSS;
de 01 a 13/02 - 13 dias de licença pagos pelo INSS; e
de 14 a 28/02 - 15 dias trabalhados.
Na GFIP/SEFIP da competência janeiro, informar:
campo Remuneração sem 13° Salário - valor correspondente aos 04 dias trabalhados mais os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador - R$ 190,00;
campo Movimentação - 04/01/1999 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código P1;
os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.
Na GFIP/SEFIP da competência fevereiro, informar:
campo Remuneração sem 13° Salário - valor correspondente aos 15 dias trabalhados -R$ 150,00;
campo Movimentação - 04/01/1999 e o código P1 (*);
campo Movimentação - 13/02/1999 (último dia da licença) e o código Z5 (*);
(Q6,Q5,Q4,Q2) - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento e o Código de Retorno Z1
(Q1) Afastamento por motivo de licensa maternidade - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, código Q1 e o retorno Z1
EX: Empregada com remuneração mensal de R$ 3.000,00, e afastada em 17/06/2000, por motivo de licença-maternidade:
de 01/06 a 16/06 - 16 dias trabalhados;
de17/06 a 30/06 - 14 dias de licença-maternidade.
Na GFIP/SEFIP da competência junho, informar:
campo Remuneração sem 13° Salário - valor correspondente aos 16 dias trabalhados mais os 14 dias da licença maternidade - R$ 3.000,00;
campo Movimentação - 16/06/2000 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;
(X) Lisença sem Vencimentos - dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, código X e o retorno Z5
(P2) Novo afastamento Temporário em decorrencia da mesma doença - data do ultimo dia do afastamento anterior, código P2 e o Retorno Z5
(O2) Novo afastamento Temporário em decorrencia da mesmo Acidente de Trabalho - data do ultimo dia do afastamento anterior, código O2 e o Retorno Z3
(Y) Novo afastamento Temporário em decorrencia da mesmo Acidente de Trabalho - data do ultimo dia do afastamento anterior, código Y e o Retorno Z5
Mais informações são encontradas em:
http://www.caixa.gov.br
Katia Antonioli
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Oi rafael muito obrigada pela informação, mais o que eu quero saber é a tabela do inss com o cod do beneficio que sai naquele documento que o funcionario recebe em casa do inss, nº do beneficio tal ...... especie 36 auxilio doença acidentario
especie 31 auxilio doença ... sabe ?
Fernanda Goes de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Oi, boa noite gostaria de saber quanto tempo apos um aborto espontaneo, uma funcionaria fica de licença. obrigado
@Oculto - Fernanda
Georgia Micaela
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Códigos dos benefícios concedidos pelo INSS
Todos os benefícios concedidos pelo INSS possuem um código numérico que identifica as suas características e facilita o entendimento entre os servidores para o desempenho de suas atribuições. Eis, portanto, algumas espécies de benefícios com seu respectivo código numérico:
21 - Pensão por Morte
25 - Auxílio-Reclusão
31 - Auxílio-Doença
32 - Aposentadoria por Invalidez
36 - Benefício Decorrente de Acidente de Qualquer Natureza ou Causa
41 - Aposentadoria por Idade
42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
43 - Aposentadoria de ex-Combatente
46 - Aposentadoria Especial
56 - Pensão Especial às Vítimas da Talidomida
57 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor
80 - Salário-Maternidade
87 - Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência
88 - Amparo Social ao Idoso
91 - Auxílio-Doença (acidente do trabalho)
92 - Aposentadoria por Invalidez (acidente do trabalho)
93 - Pensão por Morte (acidente do trabalho)
94 - Auxílio-Acidente.
Marcus Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Eva Cristina
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Olá Marcus,
Se o afastamento for por acidente de trabalho, o FGTS será pago sobre o salário base do funcionário, mesmo afastado.
Para o INSS, durante o tempo que ele estiver afastado não há base de cálculo, e, quando ele retornar será proporcional aos dias trabalhados.
Espero ter ajudado.
Marcus Almeida
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