Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde
Se eu fizer a rescisao no dia do vencimento do contrato de experiencia, eu nao pago a indenizaçao do 479, correto?
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Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde
Se eu fizer a rescisao no dia do vencimento do contrato de experiencia, eu nao pago a indenizaçao do 479, correto?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Patricia a F e Silva boa tarde!
Não paga indenização de rescisão do contrato de experiência e nem multa do FGTS.
Você paga apenas dias trabalhados, 13º e férias na rescisão. E gera a GRRF apenas com o FGTS da rescisão, sem a multa.
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