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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF e PERDCOMP

MARIA AMÉLIA

Maria Amélia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 19:10

Caros Colegas,
Boa noite!

Uma empresa que optou pelo o lucro real em 03/2015 através do primeiro pagamento do IR, porem já havia feito os pagamentos de PIS e COFINS mensais nos codigos do presumido, emiti os DARFs só das diferenças dos meses de 01/2015 e 02/2015 nos codigos do real para empresa pagar . Como posso compensar os valores que foram pagos de PIS e COFINS? O que devo corrigir na DCTF e como devo fazer o PERDCOMP para compensar os valores que foram pagos no presumido?

Desde já grata.




Amélia Ribeiro
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 20:03

Uma empresa que optou pelo o lucro real em 03/2015 através do primeiro pagamento do IR, porem já havia feito os pagamentos de PIS e COFINS mensais nos codigos do presumido, emiti os DARFs só das diferenças dos meses de 01/2015 e 02/2015 nos codigos do real para empresa pagar .

R- O que aconteceu nos meses de janeiro e fevereiro? Você fez balanço de suspensão para não pagar IRPJ e a CSSl por estimativa?


R- Que diferenças são essas? É o saldo a pagar do pis e cofins não cumulativo? Não ficou claro a que se referem.

Como posso compensar os valores que foram pagos de PIS e COFINS?

R- Foram pagos nos códigos cumulativos?


O que devo corrigir na DCTFNa DCTF e como devo fazer o PERDCOMP para compensar os valores que foram pagos no presumido?

R- Se você quiser dê informações mais corretas. Do jeito que está é difícil saber o que você fez e o que quer fazer. desculpe



RENAN MOULAIS PECCINI

Renan Moulais Peccini

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:00

boa duvida; eu mesmo não sei lhe responder ao certo. já tentou ver na própria Receita Federal?

Pois ao meu ver (opinião) se pagou PIS e COFINS no código Lucro Presumido; creio que já fica caracterizado o aceite para Lucro Presumido não podendo haver a mudança para Lucro Real.

Só vejo a hipótese de mudança se paga-se PIS e COFINS código lucro real; e na hora do Pagamento do IRPF e CSLL fosse escolher Lucro Real Anual ou Lucro Real Trimestral. Ou seja ; so da a escolha do Regime tributário pelo IRPJ e CSLL se é Lucro Real Anual ou Trimestral.

Se pagou impostos como lucro Presumido; não vejo que possa mudar o Regime tributário.

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